Alegria de usuários do estacionamento dura pouco

6/01/2017 | Itaúna

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Por: Paloma Guimarães

Alvo de inúmeras reclamações o estacionamento do Espaço Cultural, vinha se tornando “abrigo” de pedintes, andarilhos. Estes intimidavam as pessoas se passando por falsos flanelinhas que coagiam mulheres, idosos, pendido esmolas no local.

Durante a noite da última quarta-feira(04) um segurança estava no estacionamento e não havia se quer um pedinte no local. A presença do segurança trouxe tranquilidade aos que transitavam pelo espaço público.

Desde a quinta-feira (05) o jornalismo da Santana FM busca informações sobre a presença deste segurança, no intuito de esclarecer e informar a população Itaunense, de onde partiu a iniciativa de resolver o desconforto que era causado.

Em contato com Supermercado Rena o responsável pelo setor de seguranças não se encontrava, mas a funcionaria que nos atendeu esclareceu que a presença do segurança se tratava de um acordo firmado entre a administração do município e o Supermercado, buscando trazer mais segurança, tranquilidade para seus clientes e pessoas que transitam pelo local, já que era alvo de muitas reclamações.

Buscando mais detalhes sobre o contrato entre as duas intuições, entramos em contato com a Secretaria de Cultura que preferiu não se pronunciar, nos direcionando a assessoria de comunicação que se pronunciou através da seguinte nota que segue na integra.

 

 

 Itaúna, 06 de janeiro de 2017

 

NOTA À IMPRENSA

 

Rádio Santana FM

 

O respeito e obediência às leis vigentes integram valores constitucionais que vão acompanhar todos os atos da nova administração municipal.

 

A publicação do decreto n.º 6.432, em 22 de dezembro de 2016, faltando nove dias para o fim do exercício do mandato do ex-prefeito Osmando Pereira da Silva, autorizou a concessão a título precário para uso de espaço público (estacionamento do Espaço Cultural), na avenida Jove Soares.

 

A publicação do decreto não atendeu à legalidade da modificação à Lei Orgânica do Município, promulgada pela Câmara Municipal em 31 de agosto de 2016 e somente encaminhada para publicação em 13 de dezembro de 2016.

O flagrante à inconstitucionalidade do decreto, assinado em 22 de dezembro, exige que a atual administração revogue o ato em inteiro teor e promova as adequações necessárias.

 

Assessoria de Comunicação

 

 

Ou seja a felicidade até então durou pouco tempo, até que tudo se resolva o segurança não estará mais presente no estacionamento. Mais pessoas poderão ser coagidas a dar esmolas para que não tenham seus veículos danificados ou até mesmo sofram alguma agressão.  Só nos resta esperar e torcer para que a população de Itaúna seja beneficiada.

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