O Brasil tem mais de 10 mil favelas e comunidades urbanas – Foto Tânia Rego
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) anunciou nesta terça-feira 23/1, que voltará a usar o termo “favelas e comunidades urbanas brasileiras” para se referir a esses locais no Censo.
A mudança ocorre 50 anos após o IBGE começar a usar as expressões “aglomerados urbanos excepcionais”, “setores especiais de aglomerados urbanos” e “aglomerados subnormais” como o termo principal para se referir a esses locais.
A alteração decorre, entre outros fatores, da demanda dos moradores de favelas e comunidades urbanas. Segundo o IBGE, o termo favela está vinculado à reivindicação histórica por reconhecimento e identidade de movimentos populares .
O instituto afirma que o complemento “comunidades urbanas” foi acrescentado porque, em muitos locais, o termo “favela” não é o mais utilizado – há, por exemplo, áreas chamadas de comunidades, quebradas, grotas, baixadas, alagados, vilas, ressacas, mocambos, palafitas, loteamentos informais e vilas de malocas.
O Brasil tem mais de 10 mil favelas e comunidades urbanas, em que vivem 16,6 milhões de pessoas (8% da população brasileira), segundo a prévia do Censo de 2022.
“O reconhecimento das favelas pelo IBGE é um marco histórico para a população brasileira. É um reconhecimento da existência das favelas, da nossa força, da nossa potência”, completa Kalyne Lima, presidente da Central Única das Favelas (CUFA Brasil).
O que são favelas e comunidades urbanas?
Para o IBGE, favelas e comunidades urbanas são regiões em que há:
- Domicílios com graus diferenciados de insegurança jurídica da posse;
- Ausência ou oferta incompleta e/ou precária de serviços públicos, como iluminação, água, esgoto, drenagem e coleta de lixo por parte de quem deveria fornecer esses serviços;
- Predomínio de edificações, arruamento e infraestrutura geralmente feitos pela própria comunidade, seguindo parâmetros diferentes dos definidos pelos órgãos públicos;
- Localização em áreas com restrição à ocupação, como áreas de rodovias e ferrovias, linhas de transmissão de energia e áreas protegidas, entre outras; ou de risco.
De ‘ocupação irregular’ para ‘insegurança jurídica
As definições acima também são diferentes das que eram utilizadas anteriormente para definir favelas e comunidades urbanas.
Por exemplo, antes, em vez de dizer que as favelas e comunidades urbanas são caracterizadas por locais em que a população não tem segurança jurídica da posse de seus imóveis, o instituto dizia que eram locais com “ocupação irregular de terra em propriedades alheias (pública ou privada)”.
O IBGE destaca que há diversos níveis de insegurança jurídica, e que cabe ao Estado proteger contra despejos arbitrários.
Outro que mudou é o que trata da falta de serviços públicos. Antes, o IBGE a descrevia como “precariedade de serviços públicos essenciais”. Agora, a descrição destaca o papel das instituições competentes na oferta desse serviços de forma adequada.
As definições acima também são diferentes das que eram utilizadas anteriormente para definir favelas e comunidades urbanas.
Por exemplo, antes, em vez de dizer que as favelas e comunidades urbanas são caracterizadas por locais em que a população não tem segurança jurídica da posse de seus imóveis, o instituto dizia que eram locais com “ocupação irregular de terra em propriedades alheias (pública ou privada)”.
O IBGE destaca que há diversos níveis de insegurança jurídica, e que cabe ao Estado proteger contra despejos arbitrários.
Outro que mudou é o que trata da falta de serviços públicos. Antes, o IBGE a descrevia como “precariedade de serviços públicos essenciais”. Agora, a descrição destaca o papel das instituições competentes na oferta desse serviços de forma adequada.