A reunião extraordinária da Câmara municipal marcada para para esta quarta, 03 de julho, na qual seria analisado o pedido de cassação do vereador “Lequinho”, que havia sido adiada para o dia 09, foi novamente remarcada para a segunda quinzena do mês de julho sem data definida ainda.
No primeiro comunicado convidando para a reunião foi explicado que seria votado o parecer da comissão de ética e que se necessário seria criada uma comissão processante. Confira a nota:
“Considerando que a decisão colegiada do Plenário em decisão sobre QUESTÃO DE ORDEM levantada na discussão do Relatório do Conselho de Ética e Decoro nos autos dos PDP n.º 02, 06 e 07, e aprovada de modo a impossibilitar a dosimetria da penalidade prevista no Art. 62, II/LOM, a ser sancionada ou não pela Câmara Municipal de Itaúna;
Considerando o efeito jurídico da decisão sobre a QUESTÃO DE ORDEM supramencionada, a qual atraiu a aplicação da parte final do § 4.º do Art. 62/LOM e evidentemente a subordinação ao contraditório e ao amplo direito de defesa (Art. 5.º, LV/CRFB) para fins de deliberação sobre a sansão de cassação de vereador por perda de mandato; e
Considerando que as normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União e carecem de rito imprevisto no REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA e na LEI ORGÂNICA DE ITAÚNA, que no §4.º do Art. 62 determina a instituição da Comissão Processante para os casos do de cassação por perda de mandato e para o cumprimento do devido processo legal:
A pauta da reunião será a apreciação e deliberação acerca do Relatório final do Conselho de Ética e Decoro nos autos dos PDP n.º 02, 06 e 07, o qual se for aprovado implicará o imediato sorteio da Comissão Processante, a qual receberá integralmente os autos no estado em que se encontra para a adequação das garantias do contraditório e da ampla defesa para a finalização dos trabalhos e a deliberação final pela Câmara Municipal de Itaúna.
No entanto, nesta terça-feira foi enviado a imprensa um comunicado informando o cancelamento da reunião
“Venho através deste comunicar-lhes acerca do cancelamento da reunião convocada, através do ofício nº 149/2019 – CMI – Circular, prevista para acontecer na próxima terça-feira, dia 09/07/2019, em virtude de acordo excepcional celebrado entre o Juiz (Dr. Alex), o Procurador Geral do Legislativo e a advogada Maria Helena Pereira (advogada do Sr. Alex Artur da Silva, representado nos Processos Parlamentares Disciplinares nº 02/2019, nº 06/2019 e nº 07/2019), realizado na tarde desta terça-feira, dia 02/07/2019, no Fórum da Comarca de Itaúna. Informo ainda que será remarcada a respectiva reunião extraordinária após o dia 15/07/2019.”