Para reduzir o desperdício e o descarte de medicamentos ainda em condições de uso, foi aprovado por unanimidade na última reunião da Câmara Municipal, um projeto de lei que cria o “Programa Farmácia Solidária”, de autoria do Prefeito Neider Moreira que busca fomentar a distribuição gratuita de medicamentos à população.
O “Programa Farmácia Solidária”, consiste na doação de medicamentos, em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade, pela população e por empresas do segmento farmacêutico, para a Farmácia Básica vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, para sua distribuição gratuita, sob supervisão técnica. Trata-se de supervisão técnica o cuidado continuado do paciente, realizado pela equipe multidisciplinar de saúde constituída no âmbito da Estratégia de Saúde da Família – ESF do Ministério da Saúde.
Os Agentes Comunitários de Saúde – recolherão as doações de medicamentos, em sua área de atuação e os entregarão na respectiva UBS, fazendo constar em formulário padrão, fornecido pela Secretária Municipal de Saúde, informações sobre o medicamento, como o nome, a quantidade, a data de validade e o estado em que o recebeu, além de coletar o nome e assinatura do doador. Após o recebimento pelas UBS’s dos medicamentos doados, os mesmos serão encaminhados, de forma adequada, para a Farmácia Básica, local em que serão ofertados à população.
Os medicamentos com prazo de validade vencidos, em vias de vencer, violados e reprovados por questões técnicas quanto a sua qualidade, serão descartados e encaminhados para incineração no Setor competente. Os beneficiários deste Programa deverão ser avisados de que se trata de medicamentos obtidos na forma desta Lei.
A Secretaria Municipal de Saúde, no transcorrer do desenvolvimento do Programa, instituirá mecanismos de gerência e comunicação entre as Unidades Básicas de Saúde – UBS’s, de modo a aperfeiçoar a estocagem e distribuição dos medicamentos entre as diversas unidades da rede, visando o pleno atendimento da demanda.
Por se tratar de uma ação que objetiva fomentar à Política Nacional de Medicamentos, fica a Administração Pública Municipal isenta de qualquer obrigação quanto à aquisição s dos medicamentos em relação a este Programa, uma vez que estes medicamentos não pertencem à Relação Municipal de Medicamentos – REMUME.