Aprovados empréstimos para o município

2/07/2019 | Centro-Oeste, Destaque

 

Antes que a Câmara entrasse em recesso, foram aprovados em caráter de urgência pelos vereadores três projetos referentes as finanças do município: um empréstimo de 10 milhões para a realização de obras para abastecimento de água na zona rural, 13 milhões para o asfaltamento e o reparcelamento da dívida do município com o IMP- Instituto Municipal de Previdência.

 

Foi sancionada pelo prefeito no projeto de Lei Ordinária 55/2019, o Poder Executivo Municipal, por meio do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), no âmbito do Programa FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, nos termos da Resolução do CMN nº 4.589, de 29 de junho de 2017 e suas alterações, destinados à melhoria do sistema de distribuição de água na bacia do Córrego dos Capotos em Itaúna.

 

TERMOS DA LEI

Para garantia do principal e encargos da operação de crédito disposta no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal. § 1o Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados. § 2o Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo Municipal autorizado em vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. § 3o Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3o Os recursos provenientes da operação de crédito de que se trata esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do artigo 32, inciso II, § 1º da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 4o Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar a dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos ao contrato de financiamento a que se refere o artigo 1º desta Lei.

ASFALTAMENTO

Também foi sancionado o projeto de lei 54/2019 que libera 13 milhões nos mesmos termos destinados à pavimentação asfáltica/recapeamento de diversas ruas do Município de Itaúna. Ainda não foi revelado em quais locais a verba será investida.

Ambos os empréstimos tem carência de 24 meses – só começam a ser pagos em 2021, deixando a conta para o próximo prefeito – com taxas de 12,1%.

Na justificativa dos projetos é afirmado que “o Município de Itaúna possui crédito de mais de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) do Governo do Estado de Minas Gerais em repasses constitucionais não efetuados, o que, por si só, já apresenta lastro de que possa fazer frente a operação ora pretendida.”

IMP

Ainda, foi aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, o Projeto de Lei 51/ 2019   que autoriza o Executivo Municipal a realizar reparcelamento e parcelamento de acordos firmados junto ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos – IMP.

Ficou então autorizado e reparcelamento em 100 (cem) parcelas dos acordos firmados junto ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos – IMP abaixo descritos:

I – acordo 09/2006, firmado em 12/07/2006, parcelado em 300 (trezentas) parcelas, com saldo em 29/05/2019 de R$763.525,20 (setecentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte centavos);

II – acordo 62/2009, firmado em 28/05/2009, parcelado em 240 (duzentas e quarenta) parcelas, com saldo em 29/05/2019 de R$2.998.836,00 (dois milhões, novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e seis reais);

III – acordo 423/2015 firmado em 02/07/2015, parcelado em 60 (sessenta) parcelas, com saldo em 29/05/2019 de R$636.860,74 (setecentos e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e quatro centavos);

IV – acordo 326/2016 firmado em 29/04/2016, parcelado em 60 (sessenta) parcelas, com saldo em 29/05/2019 de R$996.959,33 (novecentos e noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e três centavos);

V – acordo 921/2016 firmado em 07/12/2016, parcelado em 60 (sessenta) parcelas, com saldo em 29/05/2019 de R$1.260.770,38 (um milhão duzentos e sessenta mil, setecentos e setenta reais e trinta e oito centavos).

Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcelamento em 60 (sessenta) parcelas dos repasses patronais em atraso junto ao Instituto Municipal de Previdência dos Servidores Públicos – IMP, relativos aos meses de junho de 2018 a março de 2019, totalizando R$4.460.421,45 (quatro milhões, quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e um reais e quarenta e cinco centavos).

O reparcelamento e parcelamento dispostos nos artigos anteriores serão firmados nos termos das exigências legais da Secretaria da Previdência – SPREV do Ministério da Economia e Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social – CADPREV.

Na justificativa é afirmado que “os parcelamentos anteriormente firmados em 2006, 2009, 2015 e os dois de 2016, e que totalizam R$ 7.656.951,65 (sete milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), foram firmados, alguns em até 300 (trezentas) parcelas e, o reparcelamento ora proposto reduzirá o número de parcelas para 100 (cem), além de unificá-los. Destaca-se que o parcelamento dos repasses atrasados das contribuições patronais é indispensável à saúde financeira do Município tendo em vista já estar próximo dos R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais) a dívida do Estado de Minas Gerais com o Município de Itaúna, o que acaba por obrigar o Município a arcar com despesas que originária e obrigatoriamente seriam custeadas com verbas desses repasses vinculados constitucionalmente.”

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