A Justiça do Trabalho determinou, nesta segunda-feira 08/5, a interdição das atividades da siderúrgica Arcelormittal na barragem de rejeitos da Mina Serra Azul, em Itatiaiuçu após identificar risco de morte iminente para os trabalhadores que atuam no local.
No pedido feito ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG), o Ministério Público do Trabalho de Minas (MPT-MG) afirma que a estrutura da barragem está no nível mais alto de emergência (nível 3), que apresenta risco iminente de ruptura.
O MPT-MG afirma que, apesar de pelo menos três consultorias externas especializadas terem manifestado, “expressamente e reiteradamente”, o risco da manutenção dos trabalhadores no local, a empresa optou por continuar com as atividades.
De acordo com o MPT-MG, o tempo para evacuação dos trabalhadores que atuam na Zona de Autossalvamento (ZAS), na construção de uma Estrutura de Contenção a Jusante (ECJ), é de 1 minuto e 52 segundos, após o rompimento da barragem.
O MPT-MG afirma também que, em audiência com o órgão, a empresa admitiu que cerca de cinco trabalhadores atuam no local de três a quatro vezes por semana, na manutenção das estruturas, em cima da barragem e possuem tempo zero de evacuação.
Na decisão assinada pelo juiz do Trabalho Valmir Inacio Vieira, da Vara do Trabalho de Itaúna, o jurista afirma que as medidas são imprescindíveis para a segurança dos trabalhadores e complementa que “não há planos de evacuação detalhados nem existência de aparatos de segurança para garantia da vida e incolumidade física dos trabalhadores direta e indiretamente envolvidos”.
Para as procuradoras Adriana Augusta de Moura, Isabella Filgueiras e Sônia Toledo, autoras da ação pelo MPT, a empresa utiliza o mesmo método observado na tragédia de Brumadinho, “o de menor custo e maior risco”, sujeitando, “indubitavelmente, os trabalhadores a risco de morte”.
Conforme a decisão da Justiça do Trabalho, as atividades da barragem de rejeitos da Mina Serra Azul devem ficar suspensas até a elaboração de uma novo plano de evacuação específico e detalhado, “que inclua previsões para a obra da construção da ECJ, indicando tempo, ações e equipamentos a serem ou não utilizados e tempos mínimos de evacuação em cada tipo de situação”.
O plano deve estar em conformidade com relatórios das auditorias externas independentes, contratadas em Termo de Ajuste de Conduta (TAC) já firmados com o Ministério Público Estadual e com o Ministério Público Federal.
Em caso de descumprimento da decisão judicial há previsão de multa diária de R$ 50 mil, multiplicada pelo número de trabalhadores envolvidos e para cada obrigação desobedecida.
Além da suspensão das atividades na zona de auto salvamento da barragem, o Ministério Público do Trabalho requereu o pagamento de indenização, a título de dano moral coletivo, de R$ 100 milhões, que será julgado posteriormente.
O que diz a ArcelorMittal
Em nota a ArceloMittal informou que a retirada de todos os trabalhadores da ZAS será cumprida dentro do prazo estipulado e que a siderúrgica segue rigorosos protocolos de segurança para atuação dentro da ZAS.
Diz ainda que todos os trabalhadores da mina são treinados constantemente, portam equipamentos de comunicação, controle de acesso e monitoramento online, e atuam em locais acessíveis às rotas de fuga em tempo hábil para evacuação.
Segundo a siderúrgica, a barragem de Serra Azul não recebe rejeitos desde 2012, quando foi implementada metodologia de empilhamento a seco, eliminando o uso de barragens para destinação de rejeitos.
“Os indicadores de segurança da barragem permanecem inalterados desde o acionamento do Plano de Ação de Emergência de Barragem de Mineração (PAEBM), em fevereiro de 2019. Esses indicadores, de leitura automatizada, são acompanhados por técnicos no Centro de Monitoramento, 24 horas por dia, sete dias por semana, com atualizações diárias à Agência Nacional de Mineração (ANM)”
Por Hoje em Dia