FONTE: G1
O governo de Minas Gerais recorreu nesta quarta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Banco do Brasil, por descumprimento de ordem judicial. Na ação, o estado alega que a instituição financeira criou um “artifício contábil” na tentativa de obrigar o governo de Minas a restituir recursos de depósitos judiciais.
O banco informou que notificou o estado no dia 23 de dezembro sobre a insuficiência de saldo no fundo de reserva, solicitando sua recomposição em 48 horas. O objetivo era garantir o pagamento dos valores dos resgates de depósitos judiciais relativos aos alvarás emitidos pelas varas de justiça de Minas Gerais.
Já o governo afirma que está cumprindo o índice de 30{4f38b4b7d8b4b299132941acfb1d57d271347fbd28c4ac4a2917fcb5fee07f0b} do saldo dos depósitos judiciais, que representa o fundo de reserva, determinado pela lei estadual e por um contrato firmado com o Banco do Brasil.
“O estratagema criado para burlar a decisão do STF simula a falta de recursos ao separar em duas contas os depósitos realizados até a decisão da Corte e aqueles feitos posteriormente. A primeira conta, isolada, que engloba o repasse feito ao governo, decai com o tempo em virtude dos pagamentos e restituições realizados e jamais é reabastecida”, disse a nota divulgada pelo governo do estado.
Para o Banco do Brasil a primeira conta corresponde a um fundo mutualista que uniria todos os depósitos, antes pagos em contas individuais. Esta medida começou a valer após a lei estadual que permite ao governo do estado utilizar parte dos recursos de depósitos judiciais em processos ligados ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Porém, umadecisão do Supremo Tribunal Federal do dia 29 de outubro de 2015 determinou que o depósito judicial voltasse a ser pago em contas individuais. O banco afirma que pessoas que começaram um processo quando o fundo mutualista ainda valia não vão poder resgatar o dinheiro, já que o mesmo fundo não possui mais o fundo de reserva.
“Não existe nada disso. Isso é um exercício de retórica pra poder justificar uma posição”, rebateu o secretário estadual da Casa Civil, Marco Antônio Rezende. Segundo ele, o banco não levou em consideração a totalidade das contas que recebem o depósito. “O recebimento do valor do processo independe da data em que o processo foi instaurado”.
Em nota, o Banco do Brasil informou que “cumpre integralmente toda a legislação e as decisões judiciais, em suas diversas esferas, que estipulam o nível de reservas e a movimentação das contas de depósitos judiciais”.
Já o governo do estado, também em nota, disse que “não há que se falar, nesse momento, em devolução de recursos já repassados ao Estado nem em necessidade de recomposição do fundo de reserva, que não há. O Governo do Estado de Minas Gerais lamenta que a citada instituição financeira esteja descumprindo não apenas a ordem do STF, mas também as decisões de pagamento e restituição tomadas pelo juízo de primeiro grau. Lamenta, ainda, que seja preciso empregar novamente recursos humanos e financeiros para repisar questão já aclarada pela Corte”.