
Condutor transportava carneiros e ovelhas entre Pernambuco e o Rio de Janeiro – Foto Divulgação / PRF
Em mais um dia da Operação “Desacelera 2025”, que visa reforçar a segurança nas estradas de Minas, a Polícia Rodoviária Federal flagrou um caminhoneiro que dirigia por 32 horas, entre as últimas 36 (um dia e meio).
O motorista transitava pela BR-116 na altura de Caratinga, no Vale do Rio Doce, nesta sexta-feira 07/2, transportando carneiros e ovelhas de Surubim, em Pernambuco, para o Rio de Janeiro (RJ). Ele foi autuado por diversas infrações e precisará cumprir o tempo de descanso por 11 horas ininterruptas.
De acordo com a PRF, o caminhoneiro descumpriu a ‘Lei do Descanso’, que determina o tempo mínimo de parada para motoristas profissionais. Além disso, o veículo apresentava sistema de iluminação alterado, falta de equipamento obrigatório e equipamento em desacordo com as normas.
Surubim (PE) e o Rio de Janeiro (RJ) tem cerca de 2.300 km de distância, o que pode chegar a 2 dias de viagem. A PRF alerta que dirigir por longos períodos sem descanso coloca em risco a vida do motorista e de outros usuários da rodovia.
Segundo a corporação, em 2023, 4.806 motoristas foram autuados por descumprir a Lei do Descanso em Minas. Já em 2024, o número cresceu 61% em relação ao ano anterior: 7.740 condutores foram multados.
A PRF reitera que o motorista é obrigado a cumprir a Lei do Descanso, não podendo dirigir nas próximas 11h. Os animais não foram retidos e serão remanejados para outro caminhão, que seguirá viagem com eles até o Rio de Janeiro.
Condutor estava transportando carneiros e ovelhas para o Rio de Janeiro – Foto Divulgação / PRF
O que diz a legislação?
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os períodos mínimos de descanso para motoristas de veículos de carga:
– Descanso por período de, no mínimo, onze horas a cada vinte e quatro horas.
– Intervalo de, no mínimo, trinta minutos a cada cinco horas e meia de viagem.