Desde o dia12 de dezembro, por determinação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os pedidos de emissão de Carteira de Trabalho na Unidade de Atendimento ao Trabalhador – SINE foram paralisados em todo o Brasil, inclusive em Itaúna.
A medida é realizada para colocar em operação o novo sistema de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS Web 3.0, que possibilitará a emissão da Carteira de Trabalho Informatizada em todas as Superintendências do país. De acordo com o MTE, a mudança visa garantir ao cidadão mais agilidade.
A previsão era de que o serviço retornasse no dia 02 de janeiro mas a emissão das carteiras não se normalizou e ainda não se tem a previsão de quando o serviço será normalizado.
O Sine funciona na Rua Péricles Gomide, 166, em frente a Praça Imaculada Conceição, no Centro. O telefone é (37) 3241-3366.
A determinação parte do Ministério do Trabalho e Emprego que explica que o Órgão vai implantar o sistema CTPS Web 3.0 para agilizar a emissão da CTPS em todo País. ‘E para colocar o novo sistema em operação todas as superintendências vão estar com o sistema de emissão da carteira de trabalho informatizada paralisado’.
A unidade do SINE em Patrocínio, órgão responsável pelo serviço de emissão das Carteiras, avisa ao cidadão que necessita do documento que o solicite até o dia 12. O serviço volta à normalidade em janeiro, sem data definida pelo MTE.
Emissão
Para fazer a carteira de trabalho o cidadão necessita apresentar as documentações (originais):
– Carteira de Identidade ou Certidão de nascimento, se solteiro;
-Certidão de casamento, ou se viúvo, certidão de averbação ou outro documento que comprove.
– CPF;
– Comprovante do PIS ou PASEP ou NIT ou NIS (se tiver)
– Comprovante de residência;
– Título de Eleitor (não obrigatório para menores de 18 anos);
– 01 foto 3×4 (modelo para documento), colorida, recente, fundo branco, camisa/blusa escura, sem escrita ou amassados;
► Para a segunda via da carteira de trabalho, além dos documentos anteriores, é obrigatória a apresentação da última via emitida com pelo menos um dos campos preenchido (contrato de trabalho ou anotações de férias ou anotações gerais) ou inutilizada. Caso não a tenha, por motivo de roubo ou extravio, é necessário Boletim de Ocorrência relatando furto ou extravio da carteira anterior.
É necessário ainda apresentar o número da carteira anterior, o que poderá ser obtido junto ao INSS ou através de cópia da folha de registro de empregado da empresa em que trabalhou com o carimbo do CNPJ.