Cartório Eleitoral de Itaúna explica como se candidatar para eleições 2024

16/09/2023 | Itaúna, Política

Uma das regras é ter domicílio eleitoral na circunscrição, pelo menos, 6 meses antes das eleições – Foto Carla Barboza/Santana FM

 

O Cartório Eleitoral de Itaúna, alerta para os cuidados que os itaunenses que pretendem se candidatar para o pleito de 2024, devem tomar para evitar problemas com a Justiça Eleitoral

 

“Recomendamos fortemente estudar a regulamentação por meio das resoluções do TSE atualizadas, que compilam as disposições legais, infralegais e jurisprudenciais em um único dispositivo infralegal”, lembra o chefe do cartório Euder Monteiro.

 

 

Veja algumas das regras a serem observadas:

 

1 – Estar em dia com a Justiça Eleitoral – regular e quite (resolução-tse nº 21.823/2004 e resolução-tse nº 23.659/2021);

 

2 – Domicílio eleitoral na circunscrição, pelo menos, 6 meses antes das eleições (lei federal nº 9.096/1995, art. 9º) – prazo: início de maio – ver calendário eleitoral da eleição);

 

3 – Escolha do partido político – analise os órgãos partidários da sua cidade no “site” do tse, no sistema gestor de informações partidárias – sgip3 (www.tse.jus.br – menu “partidos” – “partidos registrados no tse” – “informações partidárias” – “módulo consulta pública” – “órgão partidário” – preencher campos). Atenção: alguns partidos políticos estão federados e devem lançar candidatos de forma conjunta. Veja as federações já formadas aqui: https://www.tse.jus.br/partidos/federacoes-registradas-no-tse/federacoes-partidarias-registradas-no-tse

 

4 – Filiação partidária, pelo menos, 6 meses antes das eleições (lei federal nº 9.096/1995, art. 9º – ver também o calendário eleitoral) – a filiação partidária deve ser solicitada ao órgão municipal do partido político na cidade e não no cartório eleitoral – se a pessoa quiser mudar de partido, basta se filiar ao novo partido dentro do prazo. A filiação anterior será cancelada automaticamente (lei federal nº 9.096/1995);

 

5 – Conferir a situação partidária no cartório eleitoral ou no “site” do tse (emitir certidão de filiação) – para ter certeza de que a sua filiação partidária foi informada à justiça eleitoral pelo partido político é preciso entrar em contato como cartório eleitoral ou emitir uma certidão de filiação no site do TSE (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidoes);

 

6 – Participar das reuniões partidárias prévias e, principalmente, participar da convenção para escolha dos candidatos – os partidos devem realizar sua convenção no período de 20/07/2024 a 05/08/2024 (lei federal nº 9.504/1997, art. 8º) para escolher seus candidatos e, posteriormente registrá-los. no entanto, é preciso participar de todas as reuniões prévias;

 

7- Separar os documentos necessários para registrar a candidatura e entregá-los ao partido político, caso tenha sido escolhido na convenção – ver lista de documentos no art. 27 da resolução-tse nº 23.609/2019. os candidatos são registrados pelos partidos políticos;

 

8- Lei da ficha limpa: os candidatos não podem incidir em alguma causa de inelegibilidade prevista na lei da ficha limpa (lei complementar federal nº 64/90, com as alterações posteriores);

 

9 – Se for o seu caso, atentar-se para os casos de desincompatibilização. A prova da desincompatibilização deve ser juntada ao pedido de registro de candidatura, por isso, precisa ser entregue ao partido. Exemplo: pedido de licença, de renúncia ou de exoneração de cargo ou função incompatível, no prazo legal (esse prazo pode variar de 3 a 6 meses antes das eleições, conforme o caso);

 

10 – Registro dos candidatos pelos partidos, até 15 de agosto, às 19h – art. 17. cada partido político ou federação poderá registrar candidatas e candidatos para a câmara dos deputados, a câmara legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um) ( lei nº 9.504/1997, art. 10, caput ). (redação dada pela resolução nº 23.675/2021) ;

 

 

11 – Conferir se o partido registrou a sua candidatura – a justiça eleitoral publica edital e disponibiliza a informação no “site” de divulgação (https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/). se o partido não tiver registrado sua candidatura, você mesmo poderá se registrar utilizando o sistema Candex, dentro do prazo de 3 (três) dias após a publicação do edital de candidatos pela Justiça Eleitoral – se necessário, procure o auxílio de um contador ou de um advogado;

 

12 – Candidato é pessoa pública mesmo se não for eleito – informações pessoais e patrimoniais dos candidatos ficam disponíveis na internet para consulta pública permanentemente – sistema Divulgacandcontas;

 

13 – Abrir contas bancárias eleitorais para receber recursos e para efetuar gastos – todos os recursos utilizados na campanha devem transitar pelas contas bancárias específicas, abertas com o cnpj da candidatura e não com o cpf do candidato – todas as receitas e despesas devem ser informadas imediatamente ao contador da campanha para lançamento dentro do prazo legal. todos os recursos devem ser depositados em conta bancária obrigatória, com o cpf do doador – atenção: veja as regras para receber recursos e realizar gastos na resolução-tse nº 23.607/2019;

 

14 – Receitas e despesas de campanha – é importante não misturar os recursos pessoais do candidato (como pessoa física) com os recursos de campanha (como pessoa jurídica – cnpj de campanha). se o candidato receber recursos públicos, esses recursos devem tramitar em outra conta bancária específica para cada tipo de recurso público, também aberta com o cnpj de campanha. É importante atentar-se para os limites de gastos de campanha definidos em resolução do tse e, bem assim para as fontes vedadas de recursos (como pessoas jurídicas) e a proibição de utilizar recursos de origem não identificada (sem o cpf do doador). atenção: veja as regras na resolução-tse nº 23.607/2019;

 

15 – Fundo partidário – fc – e fundo especial de financiamento de campanha – fefc. diferenças. todos os partidos recebem e podem distribuir aos candidatos conforme a legislação e as regras internas do partido (estatuto). formas de aplicação (30% reservado para mulheres) – mais detalhes, ver resolução-tse nº 23.605/2019;

 

 

16 – Contratar contador (para realizar as prestações de contas parcial e final) e advogado (defesa em caso de processos por propaganda eleitoral irregular, crime eleitoral e prestação de contas de campanha). alguns partidos contratam contador e advogado para seus candidatos, mas a responsabilidade é do candidato;

 

17 – Conferir as regras para a propaganda eleitoral lícita e regular – ver resolução-tse nº 23.610/2019 e outros documentos explicativos do TSE e do TRE-MG – cuidado, propagandas eleitorais ilícitas ou irregulares são punidas pela justiça eleitoral.Sobre a propaganda eleitoral no rádio e na tv, leia a resolução-tse nº 23.679/2022;

 

18 – Não pratique crimes eleitorais: não ofereça bens, empregos, dinheiro ou qualquer vantagem para o eleitor em trocado voto dele. isso é crime eleitoral! Não ofenda nem calunie outros candidatos. Isso também é crime! seja educado ao fazer a sua propaganda eleitoral, inclusive na internet. Seja um candidato honesto e, se eleito, exerça seu mandato com ética e honestidade;

 

19 – Prestar as contas de campanha – parcial e final – prestar contas é responsabilidade do candidato. o contador deverá preencher os formulários no sistema de prestação de contas eleitorais – spce e o advogado deverá acompanhar o andamento do processo judicial de prestação de contas, por meio do sistema pje do TRE/MG. Atenção: a falta de prestação de contas faz com que o ex-candidato perca a sua quitação eleitoral até que as contas sejam prestadas e por, no mínimo, 4 anos. a falta de quitação eleitoral implica em potenciais grandes prejuízos para a vida civil e política do candidato;

 

 

 

20 – Se eleito, preparar-se para a cerimônia de diplomação (perante a justiça eleitoral) e posterior posse (promovida pela câmara municipal, no caso de prefeito e vereador). para ser diplomado, é obrigatório ter prestado contas das receitas e gastos de campanha por meio de contador e advogado.

 

A regulamentação pode ser encontrada no  site www.tse.jus.br  e especificamente em:

 

REGRAS PARA REGISTRO DE CANDIDATURA – Resolução-TSE nº 23.609/2019 (com alterações posteriores);

 

CALENDÁRIO ELEITORAL DAS ELEIÇÕES DE 2024 – ainda será publicado pelo TSE – cada eleição possui um calendário;

 

REGRAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CAMPANHA – Resolução-TSE nº 23.607/2019;

 

REGRAS PARA PROPAGANDA ELEITORAL – Resolução -TSE nº 23.610/2019 e Resolução-TSE nº 23.679/2022 – ver também “Resumo Pode X Não Pode” confeccionado pelo TRE/MG e “perguntas frequentes” elaborado pelo TSE –
https://www.tre-mg.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/propaganda-eleitoral-eleicoes-2022; e

https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/eleicoes-2022

 

SISTEMA DE DIVULGAÇÃO DE CANDIDATURAS – Informações públicas sobre todos os candidatos de todas as eleições – DivulgaCandContas – https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/

 

DENÚNCIAS SOBRE PROPAGANDA ELEITORAL ILÍCITA OU IRREGULAR – Sistema Pardal (aplicativo)

 

FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA – FEFC – Resolução-TSE nº 23.605/2019

 

FEDERAÇÃO DE PARTIDOS – Resolução-TSE nº 23.670/2021

 

SISTEMAS ELEITORAIS E DIPLOMAÇÃO – Resolução-TSE nº 23.677/2021

 

AUDITORIAS DURANTE O PROCESSO ELEITORAL – Resolução-TSE nº 23.673/2021

 

PESQUISAS E ENQUETES ELEITORAIS – Resolução-TSE nº 23.600/2019

 

 

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