Essa modificação afeta diretamente mais de 2.500 eleitores – Foto Carla Barboza/Santana FM
O Cartório Eleitoral de Itaúna informa que não haverá seções eleitorais instaladas no prédio antigo da prefeitura, tendo em vista a demolição/reforma em andamento do mesmo.
Também não haverá seções eleitorais no prédio novo da prefeitura, localizado no Boulevard Lago Sul.
Todas as seções eleitorais que funcionavam no prédio antigo da prefeitura, na praça, foram transferidas para o COLÉGIO SANT’ANA, no Centro.
Essa modificação afeta diretamente mais de 2.500 eleitores e eleitoras. Serão afixadas faixas de aviso sobre essa mudança nos referidos locais, nos dias das eleições.
Informações úteis:
VEJA SUA SITUAÇÃO ELEITORAL: Veja sua situação eleitoral e imprima a 2ª via do título e certidões eleitorais em: https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor/#/
IMPRIMA SEU TÍTULO EM CASA: O novo formato do título de eleitor possui autenticação por QR-Code, que pode ser gerado no aplicativo e-Título ou impresso em papel comum em sua casa. Imprima aqui: https://www.tse.jus.br/eleitor/autoatendimento-do-eleitor#/atendimento-eleitor
SERVIÇOS PELO APLICATIVO: Caso deseje, baixe o aplicativo e-Título em seu celular, por meio do qual é possível acessar seus dados eleitorais, gerar certidões, justificar ausência às votações, gerar seu título de eleitor eletrônico e ter acesso a outros serviços relacionados :
PARA SE JUSTIFICAR, CASO NÃO VOTE: Caso não possa votar, justifique-se no dia das eleições pelo aplicativo e-Título ou em qualquer seção eleitoral do país. Após as eleições, justifique-se no cartório eleitoral ou pela internet, na página do TSE (atenção – prazo de 60 dias): https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/preenchimento-online-do-rje-2013-pos-eleicao?fbclid=IwAR1h6mlCI26RANUKNWrHU2XESGCq64-XzCYMlR3DwL9fXyu7tJxvkNUp5h0
JUSTIFIQUE-SE NO DIA DAS ELEIÇÕES PELO APLICATIVO: É mais fácil justificar-se no dias das eleições, pelo aplicativo e-Título. Para se justificar depois das eleições é preciso acessar a internet ou comparecer a um cartório eleitoral. Além disso, após as eleições, será preciso informar e comprovar um motivo válido pelo qual você não votou;
MULTA ELEITORAL: Caso não seja possível comprovar um motivo ou caso tenha perdido o prazo de 60 dias, basta quitar a multa eleitoral no valor de R$3,51 (para cada vez que não votou) no Banco do Brasil. Esta multa também vale para eleições anteriores. Gere a guia aqui: https://www.tse.jus.br/eleitor/titulo-de-eleitor/quitacao-de-multas?fbclid=IwAR09QP6LXTV-hCN-8jj07sPlkPTbHmQ90UTtZqBPGbHBmLV1lgt3I_ozI2Y
CADASTRAMENTO FECHADO PARA AS ELEIÇÕES Requerimentos de novos títulos, transferências e regularizações somente poderão ser atendidos a partir de 08/11/2022, após as eleições de 2022;
BIOMETRIA: O recadastramento biométrico encontra-se suspenso desde o início de 2020, devido à pandemia, sem previsão de retorno. Neste ano de 2022, se a sua situação eleitoral estiver regular, você poderá votar normalmente, mesmo sem ter feito o recadastramento biométrico. Basta levar à sua seção eleitoral um documento de identificação com foto;
PARA SER MESÁRIO: Envie um e-mail para seu cartório eleitoral. Em Itaúna e Itatiaiuçu, envie para: [email protected]