Casal que tomou refrigerante com soda cáustica em Divinópolis será indenizado

7/02/2023 | Centro-Oeste

Imagem ilustrativa – Foto Reprodução/TV Morena

 

Um casal será indenizado por danos morais, no total de R$ 8 mil, por ter ingerido parte de um refrigerante contaminado com soda cáustica em Divinópolis. A decisão foi dada 16 anos após o ocorrido pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

 

A empresa Coca-Cola, fabricante do refrigerante em questão, em nota,disse que não comenta ações judiciais em andamento e reforçou que possui rigoroso controles de qualidade e segurança, que garantem que os produtos saiam das fábricas em perfeitas condições de consumo.

 

De acordo com o processo, em 2006, o casal foi a uma padaria do Bairro Bom Pastor para lanchar e no local, ambos compraram o refrigerante Kuat de 200 ml. Ao tomar o líquido, a mulher sentiu queimação e falta de ar. O namorado dela também provou da bebida, em menor quantidade, e relatou que sentiu queimação.

 

Na ocasião, a Polícia Militar (PM) foi acionada e apreendeu a garrafa com o líquido. Por causa do mal estar, a mulher foi levada para o Pronto Socorro Regional de Divinópolis com queixas de dor na boca e na garganta, além de náuseas. Ela permaneceu internada durante algumas horas e depois recebeu alta.

 

Um laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil constatou a presença de soda cáustica no líquido enviado para exame.

 

Segundo o relator do processo, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, ficou “comprovado nos autos que o produto fabricado pela apelante foi colocado no mercado de consumo sem qualidade de segurança à saúde, pois continha substância com potencialidade corrosiva de tecidos humanos”.

 

No processo, um inspetor de mercado, que na ocasião foi indicado pela empresa para testemunhar que atuava no controle de qualidade, disse em juízo, que a empresa usava soda cáustica na lavagem das garrafas e que a inserção do produto era feita manualmente. O que poderia justificar que algumas garrafas estivessem contaminadas e não o lote inteiro.

 

A empresa foi condenada em novembro do ano passado a indenizar em R$ 5 mil a mulher e em R$ 3 mil o homem por danos morais.

 

Por G1

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