Chefe do Cartório chama a atenção para regras para eleitores e partidos

28/09/2022 | Itaúna

Em entrevista à Rádio Santana, Euder alertou sobre bandeiras de propaganda – Foto Carla Barboza

 

 

O chefe do Cartório Eleitoral de Itaúna, Euder Monteiro emitiu um comunicando para eleitores, candidatos e fiscais partidários, para as Eleições 2022.

 

“Vale lembrar que os eleitores que votavam no prédio antigo da prefeitura, no Centro, agora deverão votar no Colégio Sant’Ana, também no Centro da cidade. Não haverá alteração no número da seção eleitoral” ressalta Euder

 

Fiscais

 

Os fiscais e delegados partidários não podem estar uniformizados. Eles podem portar apenas um crachá, no qual deve constar tão somente o nome do fiscal/delegado e a sigla do partido/coligação que ele representa. Não é permitido colocar nome nem número de candidato no crachá do fiscal e do delegado.

 

É vedado o uso de vestimenta padronizada dos fiscais e delegados. Os fiscais e delegados não podem portar, usar ou vestir nenhum tipo de propaganda eleitoral, não podem pedir voto e não podem distribuir material de propaganda.

 

Cada partido, coligação ou federação poderá manter, no máximo, 1 fiscal dentro de cada seção eleitoral. Os órgão municipais e estaduais dos partidos políticos, que estiverem vigentes, poderão credenciar seus fiscais e delegados, tomando os cuidados acima citados.

 

Uma lista dos fiscais e delegados nomeados pelos partidos deve ser enviada ao cartório eleitoral, contendo o nome completo e a inscrição eleitoral do nomeado. O órgão partidário poderá enviar essa lista por e-mail;

 

Eleitores

 

Os eleitores podem ir votar portando todo tipo de propaganda eleitoral regularmente existente (exemplo: broches, adesivos, bandeiras, uniformes, “banners”, etc.). Também podem ir votar utilizando qualquer tipo de veículo adesivado.

 

No entanto, os eleitores não podem pedir voto, distribuir material de propaganda eleitoral, nem arregimentar ou acossar outros eleitores. Os eleitores também não podem entrar na cabina de votação para votar portando equipamento eletrônico, como celular.

 

O eleitor deverá deixar tais equipamentos com os mesários, antes de adentrar à cabina de votação. Também não é permitido o porte legal de armas em um raio de 100m dos locais de votação, exceto no caso dos policiais em serviço.

 

Em entrevista à Rádio Santana, Euder alertou ainda sobre bandeiras de propaganda afixadas na pista de caminhada da prainha e explicou quais os documentos necessários para votar :

 

 

Alguns itaunenses poderão usar a biometria, a partir de uma parceria com a segurança pública:

 

 

 

 

 

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