Comercio de Itaúna assina Termo de Conduta em razão de trabalho infantil

21/12/2024 | Itaúna

 

Empregador assume compromisso de não manter trabalhadores inferior a 16 anos – Foto Valter Campanato

 

 

Um comércio localizado em Itaúna, assinou no inicio do mês de dezembro, um termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

Os ajustes foram realizados, após o ministério apurar denúncia de trabalho infantil no estabelecimento, aos fins de semana.

 

Assim, o empregador se comprometeu a não manter a seu serviço trabalhadores com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Nesse caso, um dos requisitos a serem observados é a necessidade de matrícula em curso de formação profissional ligado à atividade desenvolvida.

 

Outra obrigação assumida é a de não submeter crianças, adolescentes e empregados com idade inferior a 18 anos em locais ou serviços prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social. É preciso observar também as proibições contidas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).

 

A procuradora do Trabalho responsável pelo procedimento, Dirce Aparecida, destacou o entendimento previsto no Manual de Atuação do Ministério Público.

 

“toda vez que a criança ou o adolescente realizar atividade laboral em que, direta ou indiretamente, beneficie economicamente terceiro, configurar-se-á situação de exploração”. E nesse caso, segundo o próprio Manual, “a tolerância, sob qualquer forma, inclusive por omissão, quanto a permitir e se valer do trabalho infantil é suficiente para configurar a conduta ilícita e a violação de direitos fundamentais, de maneira a ensejar a atuação do Ministério Público”.

 

Por fim, o TAC prevê multa de R$ 10 mil por pessoa menor de idade encontrada em situação irregular e por cada eventual obrigação descumprida.

 

Denuncie o trabalho infantil 

 

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Quem deve proteger as crianças e adolescentes?

 

De acordo com a Constituição Federal (CF/88), tanto a família quanto a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, tais como, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além disso, faz-se necessário ainda livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

 

 

 

 

 

 

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