Um comércio localizado em Itaúna, assinou no inicio do mês de dezembro, um termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Os ajustes foram realizados, após o ministério apurar denúncia de trabalho infantil no estabelecimento, aos fins de semana.
Assim, o empregador se comprometeu a não manter a seu serviço trabalhadores com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Nesse caso, um dos requisitos a serem observados é a necessidade de matrícula em curso de formação profissional ligado à atividade desenvolvida.
Outra obrigação assumida é a de não submeter crianças, adolescentes e empregados com idade inferior a 18 anos em locais ou serviços prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social. É preciso observar também as proibições contidas na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).
A procuradora do Trabalho responsável pelo procedimento, Dirce Aparecida, destacou o entendimento previsto no Manual de Atuação do Ministério Público.
“toda vez que a criança ou o adolescente realizar atividade laboral em que, direta ou indiretamente, beneficie economicamente terceiro, configurar-se-á situação de exploração”. E nesse caso, segundo o próprio Manual, “a tolerância, sob qualquer forma, inclusive por omissão, quanto a permitir e se valer do trabalho infantil é suficiente para configurar a conduta ilícita e a violação de direitos fundamentais, de maneira a ensejar a atuação do Ministério Público”.
Por fim, o TAC prevê multa de R$ 10 mil por pessoa menor de idade encontrada em situação irregular e por cada eventual obrigação descumprida.
Denuncie o trabalho infantil
Ajude a proteger as crianças e os adolescentes e a construir uma sociedade melhor! Clique aqui e denuncie o trabalho infantil e o trabalho de adolescentes em situação irregular!
Quem deve proteger as crianças e adolescentes?
De acordo com a Constituição Federal (CF/88), tanto a família quanto a sociedade e o Estado têm o dever de assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, tais como, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além disso, faz-se necessário ainda livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.