O CAR, Cadastro Ambiental Rural, é obrigatório para todos os imóveis rurais. Seu objetivo é de promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento ambiental, combate ao desmatamento e regularização ambiental.
Esse Cadastro desobriga o proprietário da averbação da reserva legal no Cartório de Registro de Imóveis. A Reserva Legal deverá ser registrada no Cadastro Ambiental Rural.
• PRAZO: 01 (um) ano (Começou 06/05/2014 e vai até 06/05/2015), podendo ser prorrogável por mais 1 ano.
• Penalidades, para quem não fazer:
– Restrição do acesso ao crédito agrícola;
– Regularização ambiental integrada em MG;
– Restrição para movimentações fundiárias nos Cartórios;
– Multas;
Até 04 (quatro) módulos fiscais (80 hectares), o proprietário/posseiro poderá se dirigir ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna e Itatiaiuçu, que está trabalhando em termo de cooperação com o IEF. Realizando esse trabalho, somente para os ASSOCIADOS, gratuitamente. (Maiores informações procurar a sede do Sindicato)
Acima de 04 quatro módulos (mais que 80 hectares), o cadastro deverá ser feito exclusivamente por meio da contratação de um Responsável Técnico.
CONHEÇA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O ASSUNTO NO PROGRAMA PONTO DE ENCONTRO NA TERÇA-FEIRA DIA 31, A PARTIR DE 16H.