Com o início de 2020, começaram a valer as contratações de trabalhadores por meio da Carteira Verde e Amarela. A polêmica Medida Provisória (MP) 905 quer incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos e permite aos empregadores contar com a mão de obra de jovens pagando menos tributos. Conforme o governo federal, a intenção é a de gerar 1,8 milhão de empregos até 2022. A MP traz mudanças para empregadores e trabalhadores. Juristas explicam quais os cuidados ao gerar um contrato de trabalho com a nova regra.
A polêmica em torno da MP se dá porque, enquanto o governo federal acredita que a medida aquecerá a economia, críticos ressaltam a retirada dos direitos dos trabalhadores. A medida provisória produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso para transformação definitiva em lei. O prazo inicial de vigência da MP, que começou a valer dia 1° de janeiro, é de 60 dias e pode ser prorrogado por mais 60 dias caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
De acordo com a advogada trabalhista Kelly Ferreira do Valle, o empregador que deseja realizar contratações mediante o Contrato Verde e Amarelo pode buscar orientação com advogados especialistas em Direito do Trabalho para sanar dúvidas sobre os requisitos e as formalidades para a contratação.
“O empregador deve se atentar aos requisitos trazidos pela medida. A contratação é válida para a admissão de jovens entre 18 a 29 anos, que não tenham tido sua carteira de trabalho assinada, em postos que recebam até um salário mínimo e meio. O prazo de duração do contrato de trabalho mediante as regras é de dois anos. Após tal período, será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado, passando a incidir as regras do contrato por prazo indeterminado previstas na Consolidação das Leis do Trabalho [CLT]”, explica a advogada.
A jurista ainda explica que o empregador não pode substituir um funcionário normal por outro da nova modalidade.
“Além disso, o empregado que foi contratado por outras formas de contrato de trabalho [menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e trabalho avulso] e foi dispensado, não poderá ser recontratado pelo mesmo empregador na modalidade Contrato de Trabalho Verde e Amarelo pelo prazo de 180 dias, contados da data de dispensa. As empresas só podem ter 20% de empregados nessa modalidade. Contudo, empresas com até 10 funcionários podem ter dois empregados na modalidade nova”, contextualiza Kelly.
FIQUE ATENTO
Como a medida é provisória, tanto os empregadores quanto os trabalhadores precisam estar atentos ao firmarem um contrato na modalidade para não serem pegos de surpresa no meio do caminho.
“Caso a MP seja revogada ou perca sua validade pelo decurso do prazo, pode ser criada uma instabilidade e insegurança jurídica quanto ao destino dos contratos de trabalho já firmados dentro dessa modalidade,” considera a advogada.
O advogado Leandro Provenzano explica que a medida provisória suspende temporariamente a CLT, de modo que, caso a MP seja revogada (ou caso não seja convertida em lei), a lei antiga volta a ter seus efeitos, deixando os contratos celebrados até aquela data ineficazes.
“Os trabalhadores contratados na vigência da MP – cujas cargas tributárias, trabalhistas e previdenciárias são mais baratas – voltarão a ter seus encargos majorados pela legislação antiga. A ideia é que o empresário e as empresas em geral contratem determinado tipo de trabalhador durante a vigência da MP, de modo a fomentar a empregabilidade dos jovens de 18 a 29 anos – categoria normalmente não contratada por falta de experiência. [Assim, tais jovens poderão] ter mais condições de se inserir no mercado de trabalho”.
Os empregados também devem se atentar às mudanças referentes a seus direitos trazidas pela medida. Com a modalidade de contratação, há alteração no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
“A alíquota do FGTS passa a ser de 2% para tais contratos. A multa também foi reduzida para 20%, e não mais 40%. No momento de receber sua remuneração mensal, o empregado deve receber o seu salário, o décimo terceiro salário proporcional e as férias proporcionais com acréscimo de um terço. A indenização sobre o saldo do FGTS também poderá ser paga de forma antecipada, mensalmente, através de acordo entre empregado e empregador. Em relação à jornada de trabalho, poderá haver prestação de horas extras, desde que não excedam duas horas por dia e sejam estabelecidas por acordo individual, convenção ou acordo coletivo”, finalizou Kelly Ferreira do Valle.
Por Correio do Estado