Covid-19: Pará de Minas desobriga uso de máscara em locais aberto

23/11/2021 | Centro-Oeste

A decisão do comitê de Pará de Minas  foi tomada por unanimidade – Foto divulgação /Prefeitura de Pará de Minas

 

 

Após uma reunião nesta segunda-feira (22) do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde – Covid-19, que acompanha o avanço do vírus em Pará de Minas, o Município decidiu desobrigar o uso de máscaras nas ruas e em locais abertos. O uso do item de segurança passará a ser facultativo.

 

A decisão foi tomada por unanimidade e consta no decreto nº 11.763/2021 que deve ser publicado nesta terça-feira (23) no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, quando a norma passará a vigorar.

 

“A gente percebe que os números de casos caíram significativamente e temos índices de vacinação de primeira dose da vacina em 70% e isso é muito positivo. Os nossos índices de internação também caíram e isso dá uma flexibilidade para que a gente possa publicar esse novo decreto. Pará de Minas poderá ter de forma facultativa o uso das máscaras. No entanto, ao entrar em ônibus e qualquer ambiente fechado a máscara segue como obrigatória. Está sendo liberada apenas para transitar nas ruas de forma facultativa”, explicou o prefeito Elias Diniz (PSD).

 

O secretário de Saúde, Wagner Magesty, afirma que o fato é um avanço, mas não deixa de ser também uma preocupação.

 

“A gente vê como um grande avanço, mas de certa forma há uma preocupação. Abre uma nova janela para que a gente possa tomar os devidos cuidados. Esperamos que o comportamento da sociedade defina os rumos da pandemia para que a gente chegue definitivamente ao fim”, afirmou.

 

Doença e vacinação na cidade

 

Conforme a atualização desta segunda-feira, Pará de Minas tem 7.440 exames positivos para a Covid-19, 7.150 recuperados, quatro acompanhamentos em casa, uma pessoa internada e 285 óbitos.

 

Sobre a vacinação, 66.696 pessoas receberam a primeira dose dos imunizantes contra a Covid-19 e 35.662 receberam as duas doses.

 

Decreto

 

De acordo com o decreto, o uso da máscara será facultativo em ambientes abertos e será de responsabilidade exclusiva dos proprietários dos estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços na abrangência do município, promoverem o controle de acesso de clientes, fornecedores ou qualquer pessoas, organizando as áreas de acesso ao interior dos estabelecimentos, inclusive na área externa, e observar todas as contingências sanitárias

 

Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços, financeiros e demais pessoas jurídicas estão obrigados a cumprirem o disposto no decreto n° 11.080/2020, como também o protocolo do plano “Minas Consciente”. Deve-se afixar cartazes com informações sobre estas obrigações, como também sobre as medidas que evitem o contágio pelo coronavírus.

 

Os estabelecimentos deverão criar mecanismos que priorizem atendimento aos clientes por meio de internet, telefone, aplicativos, delivery ou outro meio capaz e eficiente para evitar a aglomeração de pessoas no recinto e em filas de espera fora do estabelecimento.

 

Fiscalização

 

Caso a fiscalização municipal verifique o descumprimento das medidas declinadas no decreto, fica autorizado, que os órgãos competentes, com o objetivo de atender o interesse público e evitar o perigo e risco coletivo, a adoção de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis a garantir o cumprimento das determinações.

 

As sanções previstas são: aplicação de multa e suspensão/cassação imediata do alvará de localização e funcionamento do estabelecimento.

 

No decreto conta ainda que a Polícia Militar (PM) o Corpo de Bombeiros atuarão em colaboração com os órgãos municipais para garantir o cumprimento das medidas restritivas estabelecidas no decreto.

 

Uso de máscara em transporte públicos e prédios

 

Ficou determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção facial aos usuários do transporte coletivo municipal e intermunicipal de passageiros de Pará de Minas, motoristas, cobradores e funcionários das concessionárias de transporte coletivo no interior dos veículos (ônibus), como também em quaisquer espaços e prédios públicos.

 

A exigência da máscara se estende aos usuários dos serviços de táxi, moto-táxi e aplicativos, bem como os respectivos motoristas.

 

 

 

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