O Cruzeiro terá a presença de torcedores no Mineirão contra o Palmeiras, quarta-feira, às 21h30, pela rodada final do Campeonato Brasileiro. A venda de ingressos começou às 12h desta segunda-feira 04/12, inicialmente para os Sócios 5 Estrelas. A venda para não sócios será a partir desta terça.
O Cruzeiro estava proibido de mandar jogos com público desde o dia 16/11, depois que organizadas do clube e do Coritiba invadiram o gramado e entraram em confronto na Vila Capanema. Houve um pedido de reconsideração por parte dos mineiros. Contra o Athletico-PR já houve torcedores no estádio.
“Conforme a solicitação de reconsideração feita pelo Cruzeiro na semana passada, o STJD autorizou a presença de torcida na última rodada da competição nesta quarta-feira”, explica o clube.
O julgamento de Cruzeiro e Coritiba em primeira instância pelos incidentes na Vila Capanema seria na semana passada, mas foi adiado para esta segunda-feira.
O Cruzeiro informa que, contra o Palmeiras, não poderá abrir o setor amarelo. Além desse, o Roxo Superior inicialmente não será aberto.
STJD pune Coritiba e Cruzeiro com quatro jogos de portões fechados
A Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD) puniu Coritiba e Cruzeiro com quatro jogos de portões fechados, em função dos incidentes registrados durante o jogo na Vila Capanema, na capital paranaense, pelo Campeonato Brasileiro.
Os jogos em que os clubes ficaram sem torcida, em casa e como visitante, nas últimas rodadas da competição, serão deduzidos dessa pena. Vale ressaltar que Coritiba e Cruzeiro podem recorrer da decisão, assim como a Procuradoria do STJD, caso considere que a punição tenha sido branda.
No entendimento do Tribunal, o Cruzeiro já cumpriu os quatro jogos de punição, uma vez que jogou de portões fechados contra o Vasco, além de não ter torcida enquanto visitante nos confrontos com Fortaleza, Goiás e Botafogo. O Coritiba, por sua vez, cumprirá a última partida diante do Corinthians, nesta quarta-feira.
Os clubes disputam os jogos sem torcida em função de uma Medida Inominada (com caráter liminar) deferida pelo STJD, que estará em pauta no Tribunal Pleno na próxima quinta-feira. No entanto, como o caso foi julgado em primeira instância, torna-se desnecessário o julgamento do objeto da Medida Inominada.