A partir de agora, é possível solicitar às companhias aéreas que cães de apoio emocional voem na cabine de passageiros dos aviões.
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou, nessa terça-feira 16/7, que uma companhia aérea autorize o embarque do cão junto com a tutora do pet.
O animal é considerado de suporte emocional. Segundo os autos, a requerente é uma pessoa com transtorno misto ansioso e depressivo, com relatório médico que comprova o animal como parte de seu tratamento terapêutico. Ela comprou um assento destinado ao cachorro na mesma fileira. O animal deverá viajar em caixa apropriada fornecida pela tutora, além de utilizar focinheira e coleira durante o trajeto.
A decisão judicial decorre do Caso Joca, amplamente divulgado no país. O golden retriever faleceu em 22 de abril após ser embarcado para um destino errado, no porão do avião, onde permaneceu por várias horas além do previsto.
Embora as companhias aéreas tenham algumas restrições para o embarque de pets, as normas vêm sendo ajustadas em casos envolvendo cães de apoio emocional, que auxiliam os tutores em tratamentos psicológicos e psiquiátricos.