As cidades de Divinópolis e Juiz de Fora estão empatadas na 2ª colocação entre as que receberam maior número de denúncias de assédio eleitoral no interior de Minas Gerais. Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT) e referentes ao 1º turno das Eleições 2022.
De acordo com o levantamento disponibilizado pelo MPT, cada um dos municípios tem 26 investigações em aberto. Em Minas Gerais, 300 apurações foram abertas a partir de denúncias de coação eleitoral em todas as regiões do estado.
Entre as unidades do MPT no interior de Minas Gerais, as que mais receberam denúncias são as de Varginha (51 denúncias), seguida por Divinópolis e Juiz de Fora (26 denúncias) e Uberlândia (21 denúncias).
Até a publicação desta reportagem, os resultados da atuação do MPT já contabilizaram em mais de 20 Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) assinados e três Ações Civis Públicas (ACPs) ajuizadas.
Assédio eleitoral
Assédio ou coação eleitoral no trabalho ocorre quando o funcionário, no ambiente de trabalho, ou em situações relacionadas se sente intimidado, ameaçado, humilhado ou constrangido por um empregador ou colega de trabalho que age com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, manifestação política, apoio ou orientação política.
Situações como essa também costumam atingir terceirizados, estagiários, aprendizes, candidatos a emprego, voluntários, fornecedores, entre outros. Todos são vítimas.
As denúncias em Minas Gerais podem ser feitas pelo disque-denúncia 0800 702 3838, entre 9h e 17h, ou pelo site do MPT-MG.
Veja como identificar o assédio e o que fazer
Atos que configuram assédio eleitoral
Promessas de benefícios ou vantagens, ameaças, violências físicas ou psicológicas, constrangimentos ou humilhações com a finalidade de direcionar o voto dos trabalhadores em determinado candidato nas eleições.
Quem pratica assédio eleitoral
Em geral, o assédio eleitoral está relacionado aos empregadores, mas também pode ser praticado por representantes da empresa, colegas de trabalho ou terceiros.
Onde ocorre o assédio eleitoral no trabalho
No ambiente da empresa, nas atividades externas relacionadas ao trabalho, no trabalho remoto ou nas redes sociais. Também pode acontecer nos treinamentos, eventos, locais de descanso ou nos deslocamentos.
Distribuição de material de campanha na empresa
O empregador não pode expor material de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho. A prática é proibida por lei. Isso inclui o uso de camisetas, bonés e vestimentas relativas aos candidatos.
Liberação para voto
As empresas são obrigadas a liberar os funcionários no dia da eleição a tempo de exercer o direito ao voto, sem exigência de compensação de horas. Impedir ou embaraçar o exercício do voto é crime eleitoral, com pena de detenção e multa.
Como provar o assédio eleitoral
O trabalhador que se enquadra em quaisquer dessas opções pode comprovar o assédio eleitoral por meio de fotos, vídeos, mensagens, documentos ou testemunhas.
Com informações do G1
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