Estado Laico

27/03/2015 | Luiz Mascarenhas

 

 

Ouvi a competente jornalista Rachel Sheherazade falando sobre este tema e absorvi sua fala e ainda fiz algumas complementações.

 

ESTADO LAICO não é perseguição religiosa a nenhuma denominação; porque a MESMA CONSTITUIÇÃO que diz que o ESTADO É LAICO; lá em seu preâmbulo, ou na sua introdução registra: “Nós, representantes do povo brasileiro………..promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL”.

 

Percebeu? O Estado Laico promulga a sua Lei Maior SOB A PROTEÇÃO DE DEUS! Então o estado brasileiro é laico, mas não é ATEU!

 

No famoso ARTIGO 5º (DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS) podemos LER no seu inciso VI – é inviolável a liberdade de consciência e de CRENÇA , sendo assegurado o LIVRE exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a PROTEÇÃO aos locais de culto e a suas liturgias”.

 

Percebe? Ou está difícil de ENTENDER? O Estado Brasileiro, pela Lei Maior, a Constituição Federal, PROTEGE os locais de culto…as igrejas e os templos e suas liturgias… ou seja, os cultos ( as missas, cultos, procissões, caminhadas, etc…).

 

OUTRO INCISO interessante é o VII – “é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva”; ou seja a LEI assegura ASSISTÊNCIA RELIGIOSA, eu disse….ASSISTÊNCIA RELIGIOSA…São os Capelães ( católicos e evangélicos) por exemplo das FORÇAS ARMADAS!

 

Ora, se o ESTADO fosse ATEU não prestaria ASSISTÊNCIA RELIGIOSA em lugar nenhum!

 

É o casa da BÍBLIA nas bibliotecas das escolas ( aqui em Minas Gerais não existe nenhuma lei que obrigue ter a Bíblia nas bibliotecas). Ora, para os crentes é o LIVRO SAGRADO…para quem não crê será apenas mais um livro na prateleira…

 

            ORA, se podemos ter QUALQUER LIVRO.. porque não poderíamos ter a BÍBLIA? Isso sim se chama INTOLERÂNCIA….Além do que, a BÍBLIA é o livro mais editado do MUNDO…o mais lido, o mais estudado….Seria pobre por demais a BIBLIOTECA que não a tivesse!

 

            AGORA, se símbolos religiosos devem ser retirados de locais públicos…Bem…Irão DEMOLIR O CRISTO REDENTOR na cidade do Rio de Janeiro? E as dezenas de igrejas, santuários e nossas suntuosas catedrais??? E o que fazer com milhares e milhares de ruas, praças, avenidas, cidades que tem nomes de santos??? Ou de padres, bispos, cardeais e papas??? E os feriados???

 

            Posso ainda citar as sanções do Código Penal Brasileiro, Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940, que registra em seu TÍTULO V (DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO) em seu Art. 208: “Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”. Viu só? É CRIME perturbar uma missa, um culto evangélico ou de umbanda ou espírita ou qualquer outra denominação religiosa! E ainda vilipendiar ou seja, escarnecer de um objeto de culto ( imagem de santo, terço, bíblia, paramentos…). A LEI do Estado brasileiro ( que é laico) protege as coisas religiosas e ainda PUNE que as desrespeite.

 

            PERCEBE-SE então que a RELIGIOISIDADE – querendo ou não – faz parte de nossa HISTÓRIA, de nossa CULTURA; e da própria formação do povo brasileiro.

 

            Deveriam ler mais, estudar mais, se informarem MELHOR antes de sair falando e escrevendo baboseiras por aí. ABAIXO A INTOLERÂNCIA SIM!!! E intolerância é crime!

 

            “Ut luceat omnibus.”

 

 

 

*bacharel em Direito/Licenciado em História pela Universidade de Itaúna

 

 

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