A medida vale somente para consumidores inscritos no Cadastro Único. A tarifa social é um desconto na conta de água concedido às famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico.
A iniciativa visa o desconto de 50% em relação ao valor da Tarifa Residencial para os beneficiários e não tem efeito retroativo: ou seja, não se aplica a faturas já emitidas.
A tarifa social tem validade por 12 meses, depois disso, o beneficiário precisa fazer o recadastro. O objetivo é alcançar a universalização do saneamento básico e ao esgotamento sanitário.
O consumidor que estiver dentro dos requisitos estabelecidos deve procurar um dos Centro de Referência de Assistencial Social do Município, onde serão repassadas todas as informações e esclarecimentos necessários para adquirir o beneficio.
Critérios utilizados pelo SAAE para concessão da Tarifa Social:
I – Ser o imóvel cadastrado como categoria Residencial;
II – A família domiciliada na unidade usuária precisa encontrar-se inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CADÚnico, devendo estar com o cadastro devidamente atualizado, segundo o disposto na legislação federal
III – A família domiciliada na unidade usuária deverá ter renda mensal per capita de até meio Salário Mínimo Nacional vigente.
Onde procurar
I – CRAS I, localizado na Rua Izaurino do Vale, 234 – Vila Tavares.
II –CRAS II – Prefeito Francisco Ramalho, na Rua Gabriel Alves Pereira, 34, no bairro Morada Nova.
III -CRAS III – Antônio Augusto Lima Coutinho (Doutor Coutinho) – Rua: São Vicente,550, Centro.
IV- Guichê de atendimento do SAAE, no prédio da Prefeitura
Documentação necessária
Carteira de Identidade, CPF, Folha Resumo CadÚnico, Formulário de Encaminhamento disponibilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e a conta do SAAE do imóvel que reside .