Farmácia vende medicamento com validade vencida em Itaúna

24/07/2024 | Itaúna

Medicamento venceu em maio de 2024, mas foi vendido nesta quarta 24/7/2024 – Foto Divulgação 

 

 

Um alerta! Farmácia de Itaúna vendeu e entregou na residencia de um consumidor nesta quarta-feira 24/7, o medicamento Osteotec, indicado para o tratamento da osteoporose, com quase 2 meses de vencimento.

 

A família percebeu que o remédio estava vencido quando seria consumido. Ao fazer contato com a farmácia, a responsável alegou que havia feito o pedido no dia anterior, que por esse motivo não olharam a data antes de entregar, na confiança que estava tudo certo.

 

Ao ser questionada sobre o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto idêntico, a farmácia disse que verificaria com a distribuidora e com o laboratório. Disse também que não é a primeira vez que isso ocorre.

 

A farmácia ficou de recolher o medicamento vencido, devolver para a distribuidora encaminhar para o laboratório. Como os proprietários da drogaria ficaram de entregar um outro medicamento com a validade boa, família escolheu não fazer uma denuncia.

 

Lei garante gratuitamente produto idêntico

 

O Projeto de Lei 1386/19 assegura ao consumidor que constatar produto à venda com prazo de validade vencido o direito a receber gratuitamente uma unidade de produto idêntico ou similar dentro da validade. Caso não exista, o consumidor poderá escolher outro produto de igual valor ou, pagando a diferença, qualquer produto.

 

O texto deixa claro, entretanto, que a medida só será aplicada quando o consumidor constatar o problema ainda dentro do estabelecimento comercial. Se a constatação ocorrer após deixar o estabelecimento, caberá ao fornecedor substituir o produto ou devolver o valor pago.

 

Medicamento venceu em maio de 2024, mas foi vendido nesta quarta 24/7/2024 – Foto Divulgação 

 

 

O que diz a lei sobre a venda de medicamento vencido?

 

Segundo o art. 18, §6º, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), “são impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos”

 

Trata-se de situação em que a lei do consumidor presume potencial de dano. Com isso, a simples exposição do produto que esteja com o prazo de validade vencido nas prateleiras é considerada infração administrativa pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor

 

Ainda segundo o CDC, a exposição à venda de produtos com prazo vencido de validade também constitui crime contra as relações de consumo. A pena é de detenção de dois a cinco anos, ou multa.

 

O Art. 34, da RDC nº 44, da Anvisa, diz que “no momento do recebimento deverá ser verificado o bom estado de conservação, a legibilidade do número de lote e prazo de validade e a presença de mecanismo de conferência da autenticidade e origem do produto, além de observadas outras especificidades legais e regulamentares vigentes sobre rótulo e embalagem, a fim de evitar a exposição dos usuários a produtos falsificados, corrompidos, adulterados, alterados ou impróprios para o uso.”

 

Já o Art. 38, da RCC 44, estabelece que “os produtos violados, vencidos, sob suspeita de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração devem ser segregados em ambiente seguro e diverso da área de dispensação e identificados quanto a sua condição e destino, de modo a evitar sua entrega ao consumo.“

 

Por que acontece a venda de medicamento vencido?

 

Segundo a Associação Brasileira de Prevenção de Perdas (Abrappe), as quebras operacionais geradas por produtos sem condição de vendas por vencimento, além de erros operacionais na gestão de estoques, continuam sendo as principais causas das perdas no varejo.

 

Podem existir diversos motivos que levem a permanência de produtos vencidos na gôndola de um PDV. Entretanto, a causa está sempre envolvida com uma má gestão do estoque e falta de organização do trade marketing da empresa.

 

“A implementação de um mix de produtos incorreta ou o exagero na compra de um mesmo item são etapas do processo que podem estar resultando no excesso de produtos e medicamentos vencidos na prateleira”, comenta Carlos Eduardo Santos, presidente da associação.

 

 

 

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