Guarani de Divinópolis é rebaixado no Módulo 2

23/11/2021 | Centro-Oeste, Esportes

 

Decisão, que beneficia Aymorés, aconteceu na noite de segunda-feira. Bugre informa que vai entrar com recurso – Reprodução/FMF

 

 

O Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais (TJD-MG) puniu o Guarani-MG com a perda de três pontos por conta do time ter ultrapassado o número permitido de inscrições no Módulo 2 do Campeonato Mineiro. Além disso, o Bugre foi condenado a pagar uma multa de R$ 400. A decisão foi unânime (3 a 0).

 

Com o resultado do julgamento, realizado na noite de segunda-feira, o time de Divinópolis caiu de 13 pontos para 10, sendo rebaixado para a Segunda Divisão do Mineiro.

 

A decisão beneficia o Aymorés, autor da ação, que havia ficado na penúltima posição, com 11 pontos. Dessa forma, por ora, o time de Ubá se salvou da degola.

 

O Guarani-MG publicou nota nas redes sociais, alegou que foi punido injustamente e informou que vai recorrer da decisão da Terceira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva de Minas Gerais. Um novo julgamento seria feito pelo Tribunal Pleno do TJD-MG. As partes poderiam em um segundo momento levar a discussão para o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em segunda instância.

 

O Aymorés também emitiu nota. Sem comentar sobre a decisão, a equipe de Ubá apenas informou sobre o resultado do julgamento no TJD-MG e que o time se salvou do rebaixamento momentaneamente.

 

 

Entenda a denúncia

 

A notifica de infração entregue pelo Aymorés ao TJD-MG se baseava na suposta infração do limite máximo de 30 inscrições, previsto em regulamento, para a competição. De acordo com o Departamento Jurídico do time de Ubá, o Guarani-MG havia inscrito 27 atletas após nove rodadas disputadas e regularizou mais quatro jogadores para os dois últimos jogos do torneio.

 

Enzo Dieter Aquino (meia), Breno Nunes Araújo (meia), Luccas Vinicius de Almeida (zagueiro) e Thiago Henrique de Sousa Costa (meia) foram, de acordo com o time de Ubá, os jogadores que fizeram com que o limite de atletas inscritos fosse estourado.

 

Assim, a Procuradoria do TJD-MG ofereceu denúncia, baseada no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata sobre a escalação irregular de atletas.

 

Por GE

 

 

Veja também