Idosos e portadores de necessidades especiais terão de atualizar dados para receber benefício federal

5/12/2017 | Itaúna, Retrospectiva 2017

Foto: Divulgação/Prefeitura de Itaúna Prazo para atualização cadastral de idosos vence em 31 de dezembro

Jornalismo Santana FM

Começa nesta terça-feira (5) uma força-tarefa da Assistência Social para a inclusão ou recadastramento de idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Equipes da Prefeitura farão visitas domiciliares com orientações sobre os procedimentos e documentos necessários para inscrição ou atualização dos dados no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Em Itaúna o procedimento é feito na rua Godofredo Gonçalves, 491, Centro, de 7h às 10h e de 13h às 16h.

O prazo para a atualização dos dados de idosos, de acordo com a Instrução Operacional Conjunta de 8 de março, vence no próximo dia 29. Portadores de necessidades especiais poderão fazer o recadastramento até dezembro de 2018. Quem não se atualizar terá o pagamento do benefício bloqueado.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social, a adesão foi baixa e há previsão de publicação de nova portaria, na próxima sexta-feira (8), com um prolongamento do prazo.

O QUE É? O Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um auxílio federal no valor de um salário mínimo – hoje fixado em R$ 937 – garantido aos idosos, a partir dos 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade, comprovada por perícia médica no INSS.

Para ter direito ao benefício é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

SAIBA MAIS
Atualização do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Onde: rua Godofredo Gonçalves, 491, Centro
Quando: de 7h às 10h e de 13h às 16h

Documentos necessários:
CPF;
Carteira de Identidade;
Carteira de Trabalho;
Título de Eleitor;
Certidão de Nascimento dos menores de 18 a anos e dos adultos solteiros;
Certidão de casamento (se for viúvo, acompanhada da certidão de óbito; se for divorciado, certidão averbada);
Comprovante de escolaridade dos menores de 18 anos;
Folha de pagamento atual ou declaração de renda, se for autônomo;
Comprovante do seguro-desemprego, caso esteja recebendo;
Se receber qualquer benefício do INSS, demonstrativo de crédito do mesmo;
Comprovante de endereço (última conta de luz)

Observações: são exigidos os documentos de todos os moradores da casa e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não substitui a documentação necessária

Mais informações: (37) 3241-2386

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