Interessados em solicitar a 1ª ou 2ª via da Carteira de Identidade em Itaúna, podem se cadastrar nesta sexta-feira 29/07
As inscrições serão feitas a partir de 9h por meio do link : https://www.sympla.com.br/evento/emissao-carteiras-de-identidade-1-e-2-via-itauna-mg-01-ago-a-05-ago/1647896
O ideal, é comparecer à unidade de atendimento, pelo menos, 15 minutos antes do horário agendado no site.
A 1ª via é gratuita. Para 2ª e demais vias é necessário pagar uma taxa de R$ 95,41.
Para pagar a taxa é preciso emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e apresentar quando for até a unidade de atendimento.
Link para emissão da DAE: https://daeonline1.fazenda.mg.gov.br/daeonline/executeEmissaoDocumentoArrecadacaoCarteiraIdentidade.action
Casos em que não é preciso pagar a taxa
– 1ª via no Estado de Minas Gerais;
– Furto e Roubo com Boletim de Ocorrência (original e cópia) válido por 30 dias contados a partir da data do fato;
– Inscritos no Cadastro Único com renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos.
Obs.: Se possuir RG de outro Estado, solicitar a 1ª via em Minas Gerais.
Pessoa menor de 16 (dezesseis) anos
Documentos necessários:
Certidão de Nascimento (original ou cópia autenticada em Cartório de Notas). A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento;
CPF (original ou cópia autenticada);
Guia DAE impressa e o comprovante de pagamento da guia (se 2ª ou demais vias);
Comprovante de endereço atualizado;
OBS.: A coleta da foto, assinatura e digitais será realizada no momento do atendimento, portanto, não é necessário levar foto 3×4.
O menor de 16 (dezesseis) anos deverá estar acompanhado pelo pai, mãe ou responsável legal, que apresentará documento oficial com foto que o(a) identifique; no caso de representante legal que não seja pai ou mãe, deverá ser também exibido o termo de guarda do menor (original e cópia).
Na ausência dos pais ou do representante legal, somente o juiz competente poderá deferir o direito de representação para a prática do ato, conforme disposto no art. 33, § 2º, da Lei n° 8.069/90.
Pessoa solteira maior de 16 (dezesseis) anos
Documentos necessários:
Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada em Cartório de Notas). A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.
CPF (original ou cópia autenticada);
Guia DAE impressa e o comprovante de pagamento da guia
Comprovante de endereço atualizado
OBS.: A coleta da foto, assinatura e digitais será realizada no momento do atendimento, portanto, não é necessário levar foto 3×4.
Pessoa casada
Documentos necessários:
Certidão de casamento (original ou cópia autenticada em Cartório de Notas).
CPF (original ou cópia autenticada)
Guia DAE impressa e o comprovante de pagamento da guia;
Comprovante de endereço atualizado
OBS.: A coleta da foto, assinatura e digitais será realizada no momento do atendimento, portanto, não é necessário levar foto 3×4.
Pessoa separada judicialmente ou divorciada
Documentos necessários:
Certidão de casamento com averbação conforme estado civil atual (original ou cópia autenticada em Cartório de Notas). A certidão deverá estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento.
CPF (original ou cópia autenticada)
Guia DAE impressa e o comprovante de pagamento da guia;
Comprovante de endereço atualizado
OBS.: A coleta da foto, assinatura e digitais será realizada no momento do atendimento, portanto, não é necessário levar foto 3×4.
Documentos opcionais que podem ser incluídos na Carteira de Identidade
Desde que o interessado o solicite, e comprove as informações por meio de documentação original ou cópia autenticada, a Carteira de Identidade poderá conter a numeração do seguintes documentos:
Número de Identificação Social – NIS, o número no Programa de Integração Social – PIS ou o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;
Número do Cartão Nacional de Saúde;
Número do Título de Eleitor;
Número do documento de identidade profissional expedido por órgão ou entidade legalmente autorizado;
Número da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
Número da Carteira Nacional de Habilitação;
Número do Certificado Militar;
Tipo sanguíneo e o fator Rh (necessário apresentar resultado de exame laboratorial);
Condições específicas de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a vida do titular (apresentar atestado médico ou documento oficial que comprove a vulnerabilidade ou a condição particular de saúde que se deseje preservar); e Nome Social