No caso de beneficiários com dificuldades de locomoção, o requerimento para realização de prova de vida por meio de pesquisa externa deverá ser efetuado pelo interessado, perante uma agência da previdência social, com comprovação via atestado médico ou declaração emitida por uma unidade de saúde.
Os serviços deverão ser previamente agendados por meio da Central 135 ou do Meu INSS.
O INSS poderá bloquear o pagamento do benefício encaminhado às instituições financeiras até que o beneficiário atenda à convocação. “A prova de vida e o desbloqueio de crédito realizado perante a rede bancária será realizada de forma imediata, mediante identificação do titular, procurador ou representante legal”, informou o órgão.
Desde 2012, segurados do INSS devem comprovar que estão vivos para manter o benefício ativo. O procedimento é obrigatório para todos que recebem pagamentos por meio de conta-corrente, conta poupança ou cartão magnético e tem por objetivo dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, pois evita pagamentos indevidos e fraudes.
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão – alguns bancos usam a data de aniversário do beneficiário enquanto outros utilizam a data de aniversário do benefício.