INSS: entram em vigor novos prazos para análise de benefícios

10/06/2021 | Brasil

Os novos prazos são de 30 a 90 dias, dependendo do benefício. – Foto Marcello Casal Jr / Agência Brasil

 

 

Entraram em vigor nesta quinta-feira (10) os novos prazos para a análise de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo prevê que o INSS terá um prazo de 30 a 90 dias para analisar a concessão, dependendo do benefício, e valerá tanto para novos pedidos quanto para os que já aguardam resposta. Até então, a lei previa o limite máximo de 45 dias para a análise de todos os benefícios, mas esse período não vinha sendo cumprido pelo instituto.

 

Assim, o INSS será obrigado a dar retorno sobre os pedidos dentro desses prazos. No caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, o prazo máximo continua sendo de 45 dias. Já para os benefícios assistenciais à pessoa com deficiência e ao idoso e para as demais aposentadorias, o prazo será de 90 dias.

 

Os novos prazos serão contados a partir do requerimento para a concessão inicial. Para os benefícios que necessitem de perícia médica e avaliação social, o prazo será contado a partir da realização dessas etapas. Nesse caso, o prazo para a realização de perícia médica e avaliação social será de 45 dias, podendo chegar a 90 dias para locais de difícil acesso.

 

Esses novos prazos, que valem por dois anos, foram acordados entre o instituto, o Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) e foram homologados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em dezembro do ano passado.

 

Em caso de descumprimento dos prazos, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, composta por membros do INSS, MPF e DPU, terá o limite de 10 dias para analisar os pedidos. É previsto ainda o pagamento de juros de mora (aplicados à poupança) e correção monetária (Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC).

 

Veja abaixo como ficam os prazos de análise de cada benefício e auxílio previdenciário:

  • Salário-maternidade: 30 dias
  • Aposentadoria por invalidez comum e acidentária: 45 dias
  • Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho: 45 dias
  • Pensão por morte: 60 dias
  • Auxílio-reclusão: 60 dias
  • Auxílio-acidente: 60 dias
  • Benefício assistencial à pessoa com deficiência: 90 dias
  • Benefício assistencial ao idoso: 90 dias
  • Aposentadorias, salvo por invalidez: 90 dias
  • Já os prazos para o cumprimento de decisões judiciais serão os seguintes (considerados a partir da intimação do INSS):
  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, às quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias
  • Implantação em tutela de urgência: 15 dias

 

Exigência de documentos

 

Após o requerimento, caso falte alguma documentação necessária, o INSS pode emitir um comunicado ao segurado para que apresente os documentos solicitados. Nesse período de cumprimento de exigência, a contagem do período ficará suspensa até o fim do prazo para entrega dos documentos.

 

Em relação aos valores atrasados, pagos retroativamente quando o segurado tem o benefício concedido, nada mudou. O beneficiário tem direito a receber os valores correspondentes ao período de espera, a partir da data de entrada do requerimento no INSS.

 

 

 

Por G1

Veja também