O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está adaptando o simulador de aposentadoria para excluir uma regra de cálculo mais vantajosa trazida pela reforma da Previdência. O motivo da exclusão é a publicação da lei 14.331, que passou a valer em maio deste ano, e acaba com a norma.
A contribuição única foi incluída no cálculo da aposentadoria a partir de 13 de novembro de 2019 com a reforma. A regra consistia na possibilidade de o segurado descartar todas as menores contribuições e utilizar apenas uma, de maior valor, em sua média salarial, para elevar a aposentadoria.
Para utilizá-la, no entanto, era preciso ter o tempo mínimo de ao menos 180 contribuições e desde que os pagamentos descartados não sejam utilizadas nem no INSS nem em outro regime previdenciário. Depois de calcular a média com uma única contribuição, sobre ela eram aplicados os redutores das regras de transição da reforma. O cálculo era vantajoso porque permitia ao segurado descartar todos os valores baixos que iriam comprometer a aposentadoria.
O motivo é que, com a reforma, passaram a valer na conta do benefício todos os salários de contribuição após julho de 1994, sem descarte dos 20% menores. Isso reduzia a média salarial. Mas, ao aprovar as mudanças na aposentadoria, deputados e senadores acabaram com a regra do divisor mínimo, possibilitando a nova norma, chamada de “milagre da aposentadoria”.
Um exemplo de aposentadoria com uma única contribuição seria a do trabalhador que tenha completado 15 anos de contribuição antes de julho de 1994 e atualmente já tenha atingido a idade mínima exigida. Se ele tiver mais seis contribuições pagas em reais, com valores menores, e uma contribuição pelo teto do INSS (R$ 6.433,57 em 2021), poderia descartar esses seis pagamentos e usar como referência para o cálculo só a contribuição pelo teto.
O perfil que se encaixava era de segurados que recolheram contribuições antes de julho de 1994, já têm os 15 anos de carência e não têm muitos pagamentos depois do início do Plano Real.
Por O Tempo