1. Para votar, é preciso apresentar ao mesário um documento de
identidade oficial com foto;
2. Os eleitores que não votaram no 1º turno das eleições deste ano
podem votar normalmente no 2º turno, mesmo se ainda não tiverem
justificado a ausência;
3. Para justificar a ausência no 1º turno, basta comparecer em
qualquer cartório eleitoral e protocolar a justificativa, juntando
documentos comprobatórios dos motivos pelos quais não foi possível
votar;
4. Para regularizar sua situação eleitoral, o eleitor poderá, ao invés
de apresentar pedido de justificativa, desde já pagar uma multa que,
nesta zona eleitoral foi arbitrada em R$3,51 para cada vez que o
eleitor deixou de votar;
5. Caso o eleitor não vote e nem justifique sua ausência por três
votações seguidas, terá seu título eleitoral cancelado e, com isso,
poderá enfrentar diversas dificuldades, como, por exemplo, pendências
em seu CPF, impossibilidade de matrícula em universidades, de tirar
passaporte, etc.;
6. Para justificar a ausência no 2º turno, caso o eleitor esteja em
outra cidade, basta comparecer em qualquer seção eleitoral do país,
portando um documento oficial de identidade com foto e o número do
título de eleitor. Esse número pode ser obtido por meio do Disque
Eleitor (ligue para 148), na internet (www.tse.jus.br) ou em qualquer
cartório eleitoral;
6. Neste período, o cartório eleitoral atende de segunda a
sexta-feira, das 12h às 19h. Fora do período eleitoral, o horário de
atendimento vai das 12h às 18h.