O Governo de Minas Gerais, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda (SEF-MG), publicou nesta terça-feira (27/12) o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2023. Conforme antecipado pela secretaria, a cobrança começa em março, mais precisamente no dia 13, seguindo um esquema de acordo com a placa do veículo.
A resolução N° 5.643 foi publicada nesta quarta-feira (28/12) no Diário Oficial do Estado, estabelecendo também os valores de base de cálculo e os valores do IPVA, considerando o ano de fabricação do veículo. O pagamento do imposto será realizado em três parcelas, exceto para o veículo cujo o IPVA seja um valor inferior a R$ 150.
A SEF-MG ainda oferece um desconto de 3% aos contribuintes que estiverem regulares por dois anos consecutivos, e mais 3% para quem fizer o pagamento à vista, os benefícios podem ser somados totalizando uma baixa de 6%.
Os valores do IPVA 2023 podem ser consultados no site da secretaria.
Abaixo o calendário
Final de placa: 1ª parcela, 2ª parcela, 3ª parcela
1 e 2 : 13/03/2023, 13/04/2023, 15/05/2023
3 e 4: 14/03/2023, 14/04/2023, 16/05/2023
5 e 6: 15/03/2023, 17/04/2023, 17/05/2023
7 e 8: 16/03/2023, 18/04/2023, 18/05/2023
9 e 0: 17/03/2023, 19/04/2023, 19/05/2023
O contribuinte que discordar do valor da base de cálculo poderá apresentar pedido de revisão no prazo de quinze dias úteis contado da data de publicação das tabelas. A cotação do veículo utilizada para a revisão deverá estar contida em publicações de dezembro de 2022.
Como pagar
O pagamento do IPVA poderá ser feito em bancos credenciados a receber tributos e demais receitas estaduais, de duas formas:
Sem o guia de arrecadação, basta que o contribuinte informe o código Renavam do veículo e o agente arrecadador emitirá o comprovante de pagamento.
Por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), caso não seja possível pagar da maneira anterior. O DAE está disponível no Sistema Integrado de Administração da Receita (Siare).
Alíquotas
A alíquota do IPVA em Minas Gerais varia entre 1% a 4% sobre o valor do veículo. Para automóveis novos, a base de cálculo é o preço que consta no documento fiscal, já para os usados leva-se em conta a média de mercado no fim do ano anterior ao da cobrança. Em ambos os casos é considerado o ano de fabricação do veículo.
Desde 2008, o levantamento da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) é tomada como referência.
- 4% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários, caminhonetes cabine estendida e dupla
- 3% – Caminhonetes de carga (picapes) e furgões;
- 2% – Automóveis, veículos de uso misto e utilitários com autorização para transporte público (ex: táxi, escolar) comprovada mediante registro no órgão de trânsito na categoria aluguel;
- 2% – Motocicletas e similares;
- 1% – Veículos de locadoras (pessoa jurídica);
- 1% – Ônibus, micro-ônibus, caminhão, caminhão trator