O Projeto de lei que proíbe a queima de fogos de artifícios com barulho, foi aprovado pela Câmara de Itaúna, na última terça-feira 11/4.
A proposta da vereadora Edênia Alcântara, foi encaminhada para sanção ou veto do prefeito Neider Moreira.
Caso a lei seja sancionada pelo prefeito, veja abaixo como ficara o uso:
- serão proibidos: manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de artifício com efeito sonoro estrondoso, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos, rojões e explosivos de mesmo efeito sonoro ruidoso em todo o município.
- serão permitidos: fogos de artifício ou outros produtos pirotécnicos que não emitem sons, segundo consta na lei.
- haverá multa para quem descumprir a lei, no valor de três Unidades Fiscais Padrão (UFP), ou seja, R$ 336,15. O valor será duplicado a cada reincidência no prazo de um ano. A notificação e autuação ficará por conta da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.