Itaúna: Ministério Público emite alerta sobre “derramamento de santinhos”

27/09/2022 | Itaúna

É vedado o porte de arma até 100 metros das seções eleitorais – Foto Carla Barboza / Santana FM

 

 

A Drª Maria José de Figueiredo Siqueira e Magalhães Souza, na qualidade de Promotora de Justiça eleitoral, emitiu um ofício no qual alerta sobre o derramamento de santinhos nas ruas.

 

“Considerando a proximidade das eleições e a necessidade de coibir o “derramamento de santinhos” nas vias públicas, o Ministério Público Eleitoral ADVERTE a todos os dirigentes partidários, candidatos e simpatizantes que tal prática é considerada boca de urna e, portanto, sujeita o responsável às penas previstas para o crime ” (do art. 39, $50, inciso II, da Lei no 9.504/97, bem como à multa do art. 37, 919, da Lei no 9.504/97).

 

O candidato que ordenar ou permitir o derramamento de materiais de campanha nas ruas estará praticando propaganda irregular, sob pena de multa, além da apuração do crime, conforme previsto na legislação eleitoral

 

Celular e armas

 

Com o fim de orientar os eleitores, também foi reforçado pelo Ministério Publico Eleitoral por meio de ofício, que no dia da eleição, “sob pena da prática de  crime, é vedado o porte de arma até 100 metros das seções eleitorais, mesmo daqueles que detenham o documento respectivo” (artigo 141 do Código Eleitoral e artigo 154 da Resolução 23.669/21, do Tribunal Superior Eleitoral).

 

O porte, dentro da cabine de votação, de aparelho de telefonia celular maquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de    radiocomunicação   ou   qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, também estão proibidos (artigo 91-A, § único, da Lei 9.504/97 e artigo 116 da Resolução 23.b69/21, do Tribunal Superior Eleitoral).

 

A Promotora falou com o Jornalismo da Santana FM sobre o assunto:

 

 

 

Ministério Público Eleitoral

 

O Ministério Público Eleitoral é composto por membros do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual. Durante as eleições, cabe à Procuradoria Regional Eleitoral dirigir as atividades do MP Eleitoral em cada estado, podendo expedir orientações aos órgãos do Ministério Público com atuação perante as zonas eleitorais.

 

Cabe aos promotores eleitorais auxiliarem o procurador-geral Eleitoral e os procuradores regionais eleitorais na fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral.

 

 

 

 

 

 

 

 

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