Foi sancionada nesta quinta-feira, 19/12, a lei que regulamenta critérios para concessão de benefícios eventuais à pessoas em situação de vulnerabilidade social em Itaúna. A ação segue as diretrizes da Política Pública de Assistência Social, geridas pelo CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social) e pela Secretaria de Desenvolvimento Social. A referida legislação (Lei 5.487, de 05/12/2019) foi aprovada pela Câmara de Vereadores e concede auxílios natalidade, funeral e situações de vulnerabilidade temporária.
O auxílio natalidade atenderá necessidades básicas com o nascituro – bebe que ainda esta para nascer, apoio à mãe nos casos de morte do nascituro/recém-nascido ou apoio à família na ocorrência de morte da mãe. Já o auxílio funeral contemplará o fornecimento de urna funerária e ornamentação básica, tratamento e higienização do corpo, sepultamento e isenção de tarifas da capela velório.
O benefício quanto à vulnerabilidade temporária visa o amparo nas situações de falta de alimentação, falta de documentação ou registros de calamidade pública. O requerimento dos benefícios será realizado nas unidades CRAS mediante apresentação de documentos pessoais, comprovantes de endereço, de inscrição no Cadùnico, além do de renda dos membros do grupo familiar.