Jovem é vítima de importunação sexual no Nogueirinha

21/12/2021 | Itaúna

A PM solicita a quem possuir informações que denuncie pelo 190 ou 181 – Foto divulgação PM

 

 

Uma jovem de 19 anos foi vítima de importunação sexual no Bairro Nogueirinha, em Itaúna, no início da noite desta segunda-feira 20/12. A mulher caminhava pela Rua Otávio de Brito, por volta das 19:35h, quando um indivíduo, em uma motocicleta, aproximou-se por trás, e com um das mãos lhe apertou na região das nádegas, fugindo em seguida.

 

A jovem ficou assustada e não soube repassar mais informações. Contudo, por imagens de câmera de segurança, foi possível verificar que a motocicleta é cinza ou prata, o autor é branco e trajava calça jeans na cor azul, capacete cor preto e uma bolsa em formato triangular às costas.

 

A PM solicita a quem possuir informações que possam auxiliar no esclarecimento desse delito que denuncie através do 190, do Disque Denúncia Unificado (DDU 181) ou diretamente na Unidade Policial mais próxima.

 

 

 

Importunação sexual: entenda o que diz a lei

 

A lei que tornou crime a importunação sexual – e também a divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – completou três anos na sexta-feira (24). Sancionado em setembro de 2018, o texto refere-se a:

 

  • importunação sexual – o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem a autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro;
  • e divulgação de cena de estupro, de cena de sexo ou de pornografia – trata-se da divulgação, por qualquer meio, vídeo e foto de cena de sexo ou nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, além da divulgação de cenas de estupro.

 

A pena prevista é de um a cinco anos de cadeia.

 

O que diz a lei?

 

A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.

 

O texto especifica assim o crime: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

 

A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.

 

O que é importunação sexual?

 

Alguns dos casos mais comuns são de abuso sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô.

 

A proposta de lei ganhou força – e foi aprovada – após repercutirem casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus.

 

Qual é a pena?

 

Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa. Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

 

O que diz a lei sobre divulgação de estupro, sexo ou pornografia?

 

A lei 13.718 também tornou crime a “divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia”.

 

Sobre isso, o texto detalha: “oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”.

 

 

 

 

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