A sentença era um avanço para estabelecer quem deveria receber as compensações – Foto Clarisse Souza
O juiz Murilo Silvio de Abreu, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), suspendeu, uma decisão que dava início à definição de indenizações aos atingidos pelo rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho. A tragédia deixou 270 mortos.
A sentença anterior, de 15 de março deste ano, foi proferida pelo próprio magistrado. Ela era um avanço para estabelecer quem deveria receber as compensações e quais valores seriam pagos pelos danos individuais causados.
A retratação atende a um recurso da mineradora, que alegou violação do princípio do contraditório, ao não ser previamente consultada para se manifestar sobre o assunto. A empresa também contestou a validade da decisão sobre a resolução coletiva das indenizações individuais.
“A fim de observar o princípio do contraditório em seu caráter substancial e de possibilitar uma construção conjunta, adequada e célere para o tratamento dos direitos individuais dos atingidos, é que, em juízo de retratação, torno sem efeito o deferimento do pedido de instauração do procedimento de liquidação da decisão parcial de mérito proferida em 09/07/2019, quanto aos direitos individuais dos atingidos à reparação pelos danos patrimoniais e extrapatrimoniais”, afirmou magistrado.
Com a anulação do veredito pelo próprio juiz de primeira instância, é possível que o relator, desembargador André Leite Praça, entenda que o recurso ficou prejudicado. Então, o tribunal não deveria se pronunciar a respeito dele.
No entanto, o TJMG ainda não cancelou formalmente o julgamento do recurso, marcado para o dia 14 de setembro. A sessão pode ser mantida caso o relator considere que a retratação do magistrado não foi suficiente e que ainda resta alguma questão do pedido da Vale para ser analisada.
O juiz também ressaltou que a decisão não julga o mérito da questão, ou seja, se a decisão é correta. Ela pode ser compreendida como uma iniciativa para resolver eventuais erros que levaram a empresa a recorrer em segunda instância e evitar discussões jurídicas que não têm a ver com os danos da tragédia.
A mineradora foi intimada a se pronunciar sobre o pedido de resolução coletiva das indenizações individuais em até dez dias.
Por nota, a Vale informou que os acordos de indenização cíveis e trabalhistas contemplam mais de 10 mil pessoas, e superam o valor de R$ 2,5 bilhões. “Desde 2021, ao menos um familiar de todos os empregados falecidos, próprios e terceirizados, celebraram acordos de indenização que foram devidamente homologados na Justiça”, informou em nota.
Solução coletiva
Grupos de pessoas atingidas defendem a definição de uma solução coletiva para as indenizações individuais. A proposta foi apresentada, ainda em 2022, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF)e Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).
No último 15 de março, o juiz definiu o início dos trabalhos. A Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) foi nomeada perita oficial desta fase, por ter conhecimento prévio dos fatos. A instituição deveria analisar pontos como os danos, quem deveria ser indenizado, as formas e critérios de comprovação e os valores.
As entidades do Poder Judiciário também solicitaram que as assessorias técnicas independentes que atuam no caso Paraopeba, como o Instituto Guaicuy, Aedas e Nacab, fossem designadas como assistentes técnicas de perícia.
Após recurso da Vale, a Defensoria Pública mudou a posição e se manifestou de forma contrária na segunda instância. Em seguida, o MPMG se manteve a favor da solução coletiva e foi acompanhado pela Procuradoria Geral de Justiça (PGJ).
Com a revogação nesta quarta-feira, o processo volta à situação que estava em 2022, quando a proposta foi apresentada. Depois da manifestação formal da mineradora, a Justiça deverá tomar uma nova decisão sobre as reparações individuais.
*Com informações do G1