Lei libera candidatura de gestor multado por contas irregulares

30/09/2021 | Brasil

 

O prazo de inelegibilidade é de oito anos, contados a partir de decisão irrecorrível de órgão – Imagem Mohamed Hassan/ Pixabay

 

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei que permite a candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares. A liberação vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.

 

O texto, que tem origem na Câmara e foi aprovado também no Senado, altera a lei de 1990 que trata dos casos de inelegibilidade.

 

Atualmente, a legislação diz que são inelegíveis cidadãos que tiverem contas relacionadas a exercícios de cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável” e que configurem “ato doloso de improbidade administrativa”.

 

O prazo de inelegibilidade é de oito anos, contados a partir de decisão irrecorrível de órgão competente. Esses pontos não são alterados pelo projeto.

 

A nova lei diz que a inelegibilidade acima não será aplicada aos “responsáveis que tenham tido suas contas julgadas irregulares, sem imputação de débito, e sancionados exclusivamente com o pagamento de multa”.

 

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