As pessoas que foram condenadas por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes serão proibidas de serem contratadas para cargos no âmbito da Administração pública direta e indireta e na Câmara Municipal de Itaúna. Foi promulgada a Lei 5821 discorrendo sobre esta vedação. A proposta que resultou na Lei é do vereador Kaio Guimarães.
A Lei abrangerá todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, efetivos, funções de confiança e para aqueles que prestarem serviços ou receberem incentivos públicos.
A vedação à nomeação se aplica aos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após a reabilitação criminal.