Mais um divinopolitano é julgado por atos do 8 de janeiro em Brasília

25/10/2024 | Centro-Oeste

 

Caso condenado, ele será o terceiro divinopolitano dentre os culpados pelo STF – Foto Joedson Alves / Agencia-Brasil

 

 

Mais um divinopolitano que esteve presente nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por sua participação. Isto é o que define a prévia da sentença, cabendo recurso.

 

Caso condenado, ele poderá sofrer diversas penalidades por 1 ano de reclusão, nos termos do artigo 44, § 2°, do Código Penal, que incluem:

 

  • prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo total de 225h, observados os limites mensais de cumprimento no mínimo de 30h, em local a ser indicado pelo juízo de execução;

 

  • participação presencial em curso, elaborado pelo Ministério Público Federal, com temática sobre Democracia, Estado de Direito e Golpe de Estado, com carga horária de 12h, distribuída em quatro módulos de 3h, a ser ministrado pelo juízo da execução;

 

  • proibição de ausentar-se da Comarca em que reside, até a extinção da pena;

 

  • proibição de utilização de redes sociais, até a extinção da pena;

 

  • manutenção da suspensão dos passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil, em nome do condenado;

 

  • revogação de registro ou porte de arma de fogo, se existente;

 

  • 20 dias-multa, cada um no valor de 1/2 (meio) salário mínimo à época dos fatos, pela prática do crime previsto no artigo 286, parágrafo único, do Código Penal (incitação ao crime equiparada pela animosidade das

 

  • Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais);

 

  • R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) a pagar, divididos entre os condenados, como valor mínimo indenizatório a título de danos morais coletivos, em favor do fundo a que alude o art. 13 da Lei 7.347/1985.

 

Havendo descumprimento injustificado da pena substitutiva imposta, a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade, nos termos do artigo 44, § 5º, do Código Penal.

 

Após o trânsito em julgado, algumas opções surgem: (a) lance-se o nome do réu na lista dos condenados; (b) expeça-se guia de execução definitiva.

 

Tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques.

 

Advogada de divinopolitano condenado irá recorrer de decisão

 

A advogada Gabriela Dutra, que faz parte da defesa, pretende criar um recurso sobre o caso, pois, de acordo com ela, houve embargo de declaração e há “contradição e omissão”, diz. Ela também conta que irá contestar alguns termos da decisão.

 

Caso condenado, ele será o terceiro divinopolitano dentre os culpados pelo STF sobre o 8 de janeiro. Outras duas pessoas já foram condenadas a diversas penalidades, como reclusão, detenção e multa.

 

*Com informações Sistema MPA

 

 

 

 

 

 

Veja também