A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais informou na terça-feira 06/2, que suspendeu a concessão da saída temporária de detentos durante o carnaval.
A medida foi discutida durante reunião entre representantes das forças de Segurança Pública do Estado, Ministério Público e Tribunal de Justiça na segunda-feira 05/2.
Conforme a Secretaria, a decisão afeta, por enquanto, os detentos das unidades do sistema prisional do estado, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Mas que o governo negocia com tribunal de justiça a expansão da medida para todas as unidades do estado.
Ainda conforme a Secretaria, a medida é valida apenas para os casos em que a concessão do benefício é decidida pela direção da unidade prisional. Nos casos em que a saída temporária é concedida pela justiça, o detento poderá usufruir do direito.
Por lei, os detentos têm direito a 35 dias de saída temporária por ano, que podem ser divididas em cinco vezes de sete dias, no máximo.
A concessão do benefício leva em conta o perfil do detento, como ter cumprido um terço da pena, se for réu primário, e um quarto, se for reincidente, está em regime semiaberto e ter bom comportamento.
Geralmente, a saída ocorre em datas consideradas favoráveis a ressocialização em feriados familiares como dia das mães, dia dos ais, religiosos, Páscoa e Natal e também no caso de falecimento de parentes.
Mesmo durante a saída temporária os detentos devem cumprir uma série de requisitos como permanecer em endereço informado a justiça, não sair de casa após às 22h e nem frequentar bares.
A decisão de suspender a saída temporária de presos durante o carnaval levou em conta que o período de folia não se enquadra no processo de ressocialização dos presos.
O número de detentos afetados pela decisão não foi divulgado. A secretaria informou também que o sistema de monitoramento de presos que utilizam a tornozeleira eletrônica será intensificada durante o carnaval.