O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-prefeito de Itaúna, Eugênio Pinto, e outras sete pessoas por dispensa indevida de licitação, previsto no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, segundo informações do portal G1. O fato foi divulgado pelo MPF nesta sexta-feira (17). Eugênio foi prefeito de Itaúna entre 2005 e 2012.
Além de Eugênio, foram denunciados o ex-procurador-geral do município, Frederico Dutra Santiago, o ex-coordenador municipal de Defesa Civil, Itamar Carneiro da Silva, o empresário Wilson Resende Soares de Oliveira, e o ex-secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços, Edson Aparecido de Souza.
Conforme o MPF, Wilson de Oliveira e Edson de Souza também foram denunciados pelo crime previsto no artigo 96, incisos IV e V da Lei nº 8.866/93, que prevê fraudes, prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela de corrente, junto com os servidores municipais Leonardo Nogueira Franco, Joaquim de Souza Gomes e Antônio de Moraes Lopes Júnior, responsáveis pela fiscalização do contrato.
Segundo a denúncia feita pelo MPF, a Prefeitura teria sido utilizada como “meio de captação de verbas públicas federais para beneficiar a empreiteira Urb-Topo Engenharia e Construções LTDA”, por meio de declarações falsas em documentos públicos, dispensa indevida de licitação, direcionamento na contratação da empresa, superfaturamento em obras e pagamentos feitos por serviços não executados.
O MPF afirma que os fatos começaram em 2010 quando, para obter recursos do programa “Respostas aos Desastres e Reconstrução”, do Ministério da Integração Nacional, os servidores públicos e o prefeito forjaram documentos simulando situações catastróficas em Itaúna.
Em março de 2010, a Prefeitura publicou um decreto 5.401/2010, instituindo a falsa situação de emergência no município, alegando grande volume de chuvas, riscos a população e possibilidade de propagação de epidemias. Após isso, o MPF afirma que Itamar Carneiro elaborou uma notificação preliminar de desastre, informando que o município havia sido atingido por um grande volume de chuva que causou prejuízo a 25 mil habitantes.
Com esta documentação, o então prefeito solicitou a liberação de R$ 4.952.971,22 ao Ministério da Integração Nacional e apresentou um plano de trabalho que previa a realização de obras de desassoreamento no Rio São João e outras intervenções.
Diante disso, a verba foi liberada pelo Ministério. Contudo, segundo o MPF, os fatos nunca ocorreram e, durante as investigações, o Corpo de Bombeiros, a Polícia Militar e empresas jornalísticas com sede em Itaúna, afirmaram que não houve um desastre na cidade em 2010 que motivasse a situação de emergência.
Ainda segundo a denúncia, ao decretar a situação de emergência, a Prefeitura “burlou a obrigatoriedade de realizar licitação para o emprego das verbas públicas, pois a Lei 8.666/93 autoriza a contratação direta nessas situações”.
O MPF afirma que, após a liberação dos recursos, Frederico Dutra Santiago emitiu um parecer jurídico favorável à dispensa do procedimento de licitação com base no decreto de emergência. Em seguida, a Prefeitura teria obtido três orçamentos para as obras e escolhido a empresa citada na ação.
Contudo, uma fiscalização da Controladoria Geral da União (CGU) apontou que a empresa foi favorecida no processo devido à participação de outras empresas em condições desiguais.
A fiscalização da CGU revelou, também, irregularidades nas medições das obras, com pagamentos por serviços não realizados. Segundo o MPF, no inquérito policial instaurado, os servidores acusados “confirmaram que a primeira medição atestada por eles não ocorreu, alegando que sofreram pressão interna por parte de Edson de Souza”.
As medições seriam encomendadas pelo ex-secretário municipal de Infraestrutura, que, conforme o MPF, indicava o valor que deveria constar nos laudos de medição. A ação afirma que estes valores não destoavam do que era medido pela construtora e solicitado pelo então secretário.
O MPF afirma, ainda, que a ausência de fiscalização resultou no pagamento de serviços não executados e à um superfaturamento que causou um prejuízo de R$ 625.835,29 aos cofres públicos.