Após a aprovação da recomposição salarial de servidores e da classe política de Itaúna realizada na Câmara, o Ministério Público enviou uma recomendação à Casa Legistativa.
A Lei Orgânica do Município foi alterada para possibilitar o reajuste de 12% para prefeito, vice-prefeita, vereadores e agentes políticos; e 5,45% para servidores públicos municipais.
O Ministério Público, por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itaúna emitiu o documento no qual afirmou que “constatou-se inúmeras inconstitucionalidades e ilegalidades”
Foi citado pelo órgão que:
A Resolução nº 4/2021 foi aprovada e promulgada em 9/3/2021, portanto, após as eleições municipais ocorridas em Novembro/2020, e durante a legislatura dos candidatos eleitos, em afronta ao princípio da anterioridade, previsto no inciso VI do art. 29 da CR/88, no artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais e no art. 59 da Lei Orgânica Municipal de Itaúna;
(…) no art. 29, inciso VI, da CR/88, está expresso que a fixação dos subsídios dos vereadores deve ser feita para vigorar “em cada legislatura para a subsequente”
O MP lembrou ainda que “a fixação de subsídios pelos próprios agentes políticos eleitos, na legislatura vigente, fere os princípios da Administração Pública, especialmente o da moralidade, previstos no art. 37, caput, da Constituição da República, e nos artigos 13 e 166, VI, da Constituição Estadual”
A Resolução nº 4/2021 (da Câmara) concedeu o reajuste aos vereadores embasando-se, ainda, de forma imoral, ilegal e inconstitucional, em percentuais de aumento sem fundamento técnico jurídico, com vinculação a índices federais de correção monetária retroativos à competência de 2017.
Foi apontado que não foi realizada votação em dois turnos, com intervalo mínimo de 10 (dez) dias, como previsto no disposto no art. 110 do Regimento Interno e que a ação teve sua finalidade criar um cenário supostamente legal para a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município de Itaúna, com a finalidade exclusiva de atender aos interesses pessoais dos atuais agentes políticos
Sendo assim, foi recomendado ao Presidente da Câmara, Alexandre Campos, revogar o reajuste e encaminhar a Promotoria informações referentes as decisões tomadas dentro de um prazo de dez dias.
Leia na íntegra:
Recomendação Ministerio Publico
O ex vereador e ex candidato a Prefeito, Marcinho Hakuna gravou um vídeo em que fala sobreo documento expedido pelo Ministério Público:
https://www.facebook.com/santanafmitauna/posts/4551745358175268
STF mantém lei que proíbe reajuste para servidores até dezembro