
Argumento é que acusada tem dois filhos menores – Foto Gabriela Biló / Folhapress
O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu, nesta sexta-feira 28/3, a conversão da prisão preventiva da cabelereira Débora Rodrigues em prisão domiciliar.
O ministro Alexandre de Moraes acatou uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que rejeitou o pedido de liberdade para a mulher, mas sugeriu que ela fosse transferida para o regime domiciliar enquanto aguarda a sentença.
A decisão do ministro impõe, entretanto, uma série de medidas cautelares, entre elas, o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de que ela mantenha contato com outros investigados.
A mulher participou dos acampamentos que contestavam a eleição do presidente Lula, invadiu o prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) durante os atos do 8 de Janeiro e pichou a estátua da Justiça com a frase “perdeu, mané”.
Ela está presa em regime preventivo há dois anos e é acusada pela PGR de cometer cinco crimes: abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
A sugestão de prisão domiciliar para Débora Rodrigues, feita pela PGR ao STF, é baseada no Código de Processo Penal (CPP) que permite a substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar para gestantes e mulheres com filhos menores de 12 anos.
Julgamento interrompido
A Primeira Turma do STF começou a julgar Débora Rodrigues no último 21 de março no plenário virtual. A PGR acusa a cabelereira de cinco crimes: abolição violenta do Estado democrático de direito; golpe de Estado; associação criminosa armada; dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
O julgamento se encerraria nesta sexta-feira, mas o ministro Luiz Fux pediu vista e indicou que deve propor uma pena menor que a sugerida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, que pediu 14 anos de prisão. O voto de Moraes foi seguido pelo ministro Flávio Dino. Além de Fux, também deverão votar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
‘Ninguém gosta de punir, a punição é inevitável’, diz Barroso
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu que as punições para os réus pelos atos do 8 de Janeiro são inevitáveis para evitar que os ataques às instituições se repitam.
Em declaração nesta sexta-feira (28), ele afirmou que os brasileiros vão ‘da indignação à pena’, mas repetiu que não punir significaria permitir que os crimes voltassem a ser praticados. O ministro respondia sobre o julgamento da cabelereira Débora Rodrigues.
“A intensidade das penas se justifica porque são muitos crimes. Mesmo aplicando a pena mínima, ela resulta em uma pena alta”, disse. “O Brasil tem uma característica. Na hora que os episódios acontecem, as pessoas sentem uma indignação profunda, e depois, à medida que o tempo passa, elas ficam com pena. Fomos da indignação à pena”, completou.
“Não punir esse episódio pode dar a entender que, na próxima eleição, quem não estiver satisfeito pode pregar a derrubada do governo eleito e pode invadir prédios públicos. Não é bom para a democracia”, acrescentou.
*Com informações O Tempo