O motorista de 39 anos que matou atropelado o ciclista Leonardo Antônio Santos, na MG-050 em Divinópolis, foi indiciado por homicídio doloso, omissão de socorro, embriaguez ao volante e fuga do local do acidente.
O inquérito foi concluído pela Polícia Civil na quinta-feira 22/8. O investigado, inicialmente, responde em liberdade.
O atropelamento ocorreu no km 126 da rodovia no dia 11 de agosto, quando o motorista embriagado, em alta velocidade e fazendo ultrapassagens perigosas, invadiu a faixa de segurança e atingiu a bicicleta de Leonardo, que foi arremessado a cerca de 46 metros.
Após o acidente, o motorista fugiu do local sem prestar socorro à vítima, que foi levada pelo Corpo de Bombeiros até o Complexo de Saúde São João de Deus, mas não resistiu.
Segundo a Polícia Civil, o laudo pericial indicou que a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico, provocado por meio contundente em decorrência do acidente.
Investigações e conclusão de inquérito
Durante as investigações, o condutor foi identificado. Após o acidente, ele foi para uma residência no Bairro São José, onde não foi permitido que guardasse o veículo. Ele deixou o carro estacionado em via pública e retornou para casa usando um serviço de transporte por aplicativo.
No dia seguinte, ele contratou um guincho e levou o veículo para a casa da mãe, no Bairro Jardinópolis, onde o carro foi localizado e apreendido pelas polícias Civil e Militar.
No dia 13 de agosto, o investigado se apresentou na delegacia e prestou depoimento, admitindo que conduzia o veículo no dia do acidente. Ele negou ter ingerido bebida alcoólica e afirmou ter fugido por medo de ser hostilizado.
Após a conclusão, o inquérito foi remetido à Justiça. O delegado Anderson Vicente de Sousa afirmou que a análise de todos os elementos probatórios, incluindo depoimentos, declarações e perícias, evidenciou a dinâmica do acidente, as circunstâncias, a materialidade, além da autoria dos crimes.
“Restaram evidenciadas a dinâmica do acidente, as circunstâncias, a materialidade, além da autoria, em tese, dos crimes de homicídio com dolo eventual, praticado na direção de veículo automotor; condução de veículo com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool; omissão de socorro à vítima de acidente de trânsito; e evasão do local do acidente, com o intuito de fugir às responsabilidades que poderiam ser atribuídas”.
Motorista que atropelou ciclista na MG-050 se apresenta em delegacia
Motorista tenta ultrapassagem, mata ciclista na MG-050 e foge
*Com informações Policia Civil / G1