Jornalismo Santana FM
Quem não pagou a cota única ou a primeira parcela do IPVA 2019 em Minas Gerais deve ficar atento, pois incidindo as taxas e multas para quem está em atraso já começaram a incidir. O não pagamento do imposto nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia, até o 30º dia, e de 20% após o 30º dia.
Relembre a escala de pagamento:
No caso dos servidores públicos do Executivo estadual, cuja data de vencimento foi prorrogada, a multa por atraso no pagamento do imposto é contada a partir de 30 de abril. Essa exceção foi aberta devido ao parcelamento dos vencimentos do funcionalismo e do não pagamento do 13º salário.
O Detran (Deparmaneto de Trânsito de Minas Gerais) ainda não editou a portaria que institui a data a partir da qual serão cobrados os documentos atualizados do veículo, em que constam o pagamento do IPVA e das taxas de seguro e licenciamento. Normalmente, essa cobrança é realizada a partir de junho e julho.
Taxa de Licenciamento
O valor total emitido da TRLAV para 2019 é de R$ 992 milhões. Em relação a 2018, o aumento estimado da arrecadação será de R$ 85 milhões (9,41%). O vencimento é no dia 1º de abril, mas o pagamento já pode ser efetuado, diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados.
Para a TRLAV, a multa por atraso é de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º até o 60º e 12% a partir do 61º dia. Os juros também são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custodia (SELIC).
Destinação
Do total do valor apurado com o IPVA, 20% são repassados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (FUNDEB); 40% ao caixa único do estado e 40% para o município de licenciamento do veículo.
O superintendente Leônidas Marques lembra que os recursos arrecadados com o IPVA não têm vinculação, podendo ser usados pelo estado em diversas políticas públicas, como educação, saúde e segurança.
Com informações da Rádio Itatiaia