No Brasil, uma mulher é vítima de violência a cada quatro horas

8/03/2023 | Brasil, Minas Gerais

O aumento dos feminicídios em Minas – foram 170 assassinatos em 2022 – Foto Arquivo Agência Brasil

 

 

O boletim Elas vivem: dados que não se calam, lançado nesta segunda-feira (06) pela Rede de Observatórios da Segurança, registrou 2.423 casos de violência contra a mulher em 2022, 495 deles feminicídios.

 

São Paulo e Rio de Janeiro têm os números mais preocupantes, concentrando quase 60% do total de casos. Essa foi a terceira edição da pesquisa feita em sete estados: Bahia, Ceará, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão e Piauí, os dois últimos monitorados pela primeira vez.

 

Os dados são produzidos a partir de monitoramento diário do que circula nos meios de comunicação e nas redes sociais sobre violência e segurança. As informações coletadas alimentam um banco de dados que posteriormente é revisado e consolidado pela rede.

 

O estado de São Paulo registrou 898 casos de violência, sendo um a cada 10 horas, enquanto o Rio de Janeiro teve uma alta de 45% de casos, com uma mulher vítima de violência a cada 17 horas. Além disso, os casos de violência sexual praticamente dobraram, passando de 39 para 75 no Rio de Janeiro.

 

A Bahia mostrou aumento de 58% de casos de violência, com ao menos um por dia, e lidera o feminicídio no Nordeste, com 91 ocorrências. O Maranhão é o segundo da região em casos de agressões e tentativas de feminicídio. Já Pernambuco lidera em violência contra a mulher e o Ceará deixou de liderar nos números de transfeminicídio, mas teve alta nos casos de violência sexual. O Piauí registrou 48 casos de feminicídio.

 

A maior parte dos registros nos estados que fazem parte do monitoramento tem como autor da violência companheiros e ex-companheiros das vítimas. São eles os responsáveis por 75% dos casos de feminicídio, tendo como principais motivações brigas e términos de relacionamento.

 

Minas

 

O aumento dos feminicídios em Minas – foram 170 assassinatos em 2022, média de praticamente uma morte a cada dois dias – reforça a urgência de ações para proteger as mulheres. De acordo com dados da Polícia Civil, 89% das vítimas de feminicídio consumado no Estado não tinha medida protetiva.

 

“As medidas protetivas salvam vidas. Tendemos a desacreditar a efetividade delas, mas os dados mostram que mulheres podem ter a vida transformada após o pedido”, ressalta a delegada Renata Ribeiro, da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher.

 

Para tentar frear a violência contra a mulher, a Polícia Civil lançou, nessa terça-feira (7), uma cartilha que mostra a importância da medida protetiva.

 

Veja como pedir uma medida protetiva:

 

Pela lei, a medida protetiva de urgência deve ser concedida pela Justiça em até 48 horas após o pedido da vítima. A legislação prevê que as medidas protetivas podem:

  • Suspender ou restringir posse ou porte de armas do agressor;
  • Afastar o agressor da casa;
  • Proibir o agressor de se aproximar da vítima;
  • Proibir que o agressor entre em contato, ligue ou mande mensagem para a vítima e seus familiares;
  • Proibir que o agressor frequente determinados lugares;
  • Restringir ou suspender visitas aos filhos;
  • Fornecer alimentação à vítima ou dependentes.
  • Quem pode solicitar medidas protetivas?

 

Toda mulher que sofra algum tipo de violência doméstica ou familiar baseada no gênero pode solicitar medidas protetivas de urgência, inclusive em relações homoafetivas. As mulheres transexuais também poderão solicitar medidas protetivas baseada no gênero.

 

Onde pedir?

 

As medidas podem ser solicitadas pela vítima diretamente em uma delegacia, no Ministério Público ou Defensoria Pública, sem necessidade de advogado. O procedimento será analisado por um juiz.

 

As Medidas Protetivas de Urgência podem ser solicitadas em qualquer Delegacia da Polícia Civil

Documentos necessários

 

No ato da denúncia, a mulher deve informar qual a violência sofreu, quem é o agressor e o telefone de eventuais testemunhas. Se ela tiver imagens, vídeos, mensagens e áudios também deve levar.

 

O pedido de medidas protetivas de urgência deve conter todos os elementos probatórios que a vítima puder reunir. No entanto, na falta de documentos, a medida protetiva poderá ser deferida exclusivamente com a palavra da vítima.

 

No caso de violência física e sexual, deverá ser realizado atendimento médico e/ou exame de corpo delito, cuja guia será emitida pela delegacia.

 

Qual o prazo de validade das medidas protetivas?

 

A lei Maria da Penha não prevê duração da medida protetiva. Há decisões judiciais que estipulam o prazo de duração de forma expressa, como seis meses, um ano, dentre outros.

 

No caso de mudança de endereço ou telefone dos envolvidos, é necessário atualizar os dados?

 

Sim. Caso a vítima ou agressor mude de endereço ou telefone, é importante atualizar os dados na Polícia Civil e no Juizado de Violência Doméstica para possibilitar a intimação das decisões judiciais e outras diligências necessárias, tanto no âmbito policial quanto judicial.

 

O que fazer quando o autor descumpre a medida protetiva?

 

Sempre que acontecer um descumprimento de uma medida protetiva, avise a Polícia.

 

No exato momento do descumprimento, ligue 190 e acione a Polícia Militar, pois o agressor poderá ser preso em flagrante.

 

Se o fato já aconteceu e não houve tempo ou condições para o acionamento da Polícia Militar, faça o registro de ocorrência de descumprimento de medida protetiva.

 

É possível ainda realizar o registro por meio da Delegacia Virtual, sem a necessidade de comparecimento presencial à Unidade Policial. (https://delegaciavirtual.sids.mg.gov.br/)

 

Com Agência Brasil/ Hoje em dia

 

 

 

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