De acordo com o chefe do Cartório Eleitoral de Itaúna, Euder Monteiro, o MM. Juiz Eleitoral atual entende que se um partido político não prestar contas à Justiça Eleitoral, a única sanção será o impedimento de receber cotas do fundo partidário, até que as contas sejam devidamente prestadas.
No entanto, os partidos políticos que não prestaram contas referentes ao exercício de 2016, tiveram seu órgão partidário municipal suspenso, até que essas contas sejam prestadas, além de não poder receber cotas do fundo partidário. Esse era o entendimento do MM. Juiz Eleitoral à época e poderá impedir o lançamento de candidatos nas eleições de 2020, caso a situação não seja regularizada a tempo.
Portanto, existe a necessidade de prestar as contas anuais referentes a 2016, para evitar transtornos nas eleições municipais de 2020.
Esse é o caso dos seguintes partidos políticos:
MDB – Itaúna;
PCO – Itaúna;
PROS – Itaúna;
AVANTE – Itaúna;
PPL – Itaúna;
PPS – Itaúna;
PRTB – Itaúna;
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PR – Itatiaiuçu;
PATRIOTA – Itatiaiuçu;
PSD – Itatiaiuçu;
PTC – Itatiaiuçu.
Os representantes desses partidos citados devem procurar o Cartório Eleitoral de Itaúna o mais breve possível. Os filiados a estes partidos devem ficar atentos a essa situação, caso queiram se candidatar nas próximas eleições.Os órgãos superiores, estadual e nacional, de cada um dos partidos relacionados acima também foram notificados por este cartório eleitoral.