Passe Livre para pessoas com necessidades especiais é garantido por decreto

6/06/2024 | Itaúna

O requerente precisa comprovar sua condição especial – Foto Arquivo Hariel Bernardes

 

 

Conforme divulgou a Prefeitura de Itaúna nesta quinta-feira 06/6, o muncipio esta implementando o Programa Passe Livre.

 

A iniciativa amparada pelo Decreto 6.132/2015, isenta as pessoas portadores de necessidades especiais, de pagar tarifa nos veículos de transporte coletivo municipal, tanto urbanos quanto rurais.

 

Para concessão do benefício, considera-se pessoa portadora de necessidade especial aquelas que comprovarem deficiência física, sensorial auditiva, sensorial visual, mental, bem como deficiências múltiplas, mobilidade reduzida e incapacidade temporária de locomoção, nos moldes e critérios estabelecidos em Lei.

 

Para solicitar o benefício, o requerente precisa comprovar sua condição especial de saúde, residir em Itaúna, enquadrar-se no conceito de Família Carente e, se menor de idade, apresentar matrícula escolar e, se possível, frequência às aulas.

 

O pedido deverá ser realizado no CRAS – Centro de Referência de Assistência Social mais próximo da residência do Beneficiário, e deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:

 

– Atestado Médico com o CID (Código da Doença), Frequência do Tratamento.
– 02 Fotos 3×4 do Beneficiário
– Documentos Pessoais Beneficiário
– Documentos Pessoais Familiares
– Documentos Comprobatórios de Renda Familiar
– Comprovante Endereço
– Atestado Matrícula Escolar (Para beneficiários menores de 18 anos)

 

Feito o requerimento do benefício, os documentos serão encaminhados para análise e aprovação, podendo o benefício ser concedidos de forma permanente e/ou temporário, a depender da condição e tratamento comprovado, com ou sem acompanhante.

 

Outras informações e esclarecimentos podem ser realizados diretamente no CRAS de sua região.

 

 

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