Pedágio da MG-050 é reajustado mediante liminar

31/01/2017 | Itaúna, Retrospectiva 2017

Por: Assessoria Governo do Estado

De acordo com informações o Estado irá recorrer

 

Amparada por liminar concedida pela 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, ferindo assim o princípio do diálogo permanente, a Concessionária da Rodovia MG 050-S/A (Concessionária AB Nascentes) começou a cobrar, a partir do zero hora desta terça-feira, 31 de janeiro de 2017, tarifa de pedágio com o valor reajustado nas seis praças de cobrança existentes nos 372 quilômetros concessionados. Assim, o valor que era de R$ 5,10 passou para R$ 5,50 para veículos de passeio.

Em 16 de janeiro deste ano a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais havia encaminhado notificação extrajudicial à concessionária da Rodovia MG 050, no sentido de que fosse mantida inalterada a cobrança dos valores, tendo em vista a situação de desequilíbrio econômico-financeiro que se encontra o contrato de concessão Setop 007/07, devendo seu ajuste ser feito em desfavor à concessionária.

Esta ação unilateral da Concessionária AB Nascentes contraria os princípios do diálogo que vinha sendo conduzido pela SETOP  em defesa dos interesses dos usuários da via e, assim, da melhoria da qualidade do serviço prestado.

A Advocacia Geral do Estado (AGE) irá recorrer da decisão.

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