Prazo para declarar Imposto de Renda começa nesta quarta-feira

15/03/2023 | Brasil

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelá-lo – Foto Marcello Casal Jr / Agência Brasil

 

 

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2023 começa nesta quarta-feira (15) e segue até o dia 31 de maio, conforme detemina a Receita Federal. No entanto, o programa para preenchimento das informações já está disponível para o contribuinte fazer o download.

 

Dentre as novidades deste ano estão a possibilidade de entrar na lista de prioridades caso o contribuinte escolha receber a restituição por Pix ou faça a declaração pré-preenchida.

 

 

COMO DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PELO COMPUTADOR

 

– Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em “Nova”

– Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país

– Ao lado, aparecerá as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco

– A pré-preenchida só estará disponível a partir de 15 de março

– Informe CPF, nome e clique em OK

– Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas

– Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental

– O número do recibo do IR do ano passado assim o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impede o envio

– Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado

– Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês

– Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados

– A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1 e carros, no 2

– Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos

– Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus

 

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO

 

CONFIRA TODOS OS DADOS DA DECLARAÇÃO E ESCOLHA O DESCONTO

– Após o preenchimento da declaração, confira todas as informações e escolha o desconto
– As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição
– O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos

 

CORRIJA AS PENDÊNCIAS E ENVIE

 

– Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração

– No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?

– O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido

– Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário

– Informe os dados para pagamento da restituição antes

 

QUEM PRECISA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2023?

 

Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis a partir de R$ 28.559,70 em 2022 provenientes de salário, aposentadoria, aluguel ou trabalho autônomo precisam entregar a declaração do Imposto de Renda 2023. No entanto, ter rendimento tributável acima do valor-limite, não é a única regra. Confira abaixo quais são.

 

É OBRIGADO A DECLARAR QUEM, EM 2022:

 

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil

– Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, acima de R$ 40 mil ou obteve lucro com a venda de ações, que são sujeitos à incidência do imposto

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022

 

RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023

 

Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix na declaração do Imposto de Renda 2023 vão entrar na lista de prioridades de restituição da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.

 

A LISTA DE PRIORIDADES FICARÁ DA SEGUINTE FORMA

 

– Idosos com idade igual ou superior a 80 anos

– Idosos com idade igual ou superior a 60 anos

– Pessoas com deficiência ou doença grave

– Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério

– Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix (novidade)

– Demais contribuintes

DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023

 

Lote – Data do pagamento

1º – 31 de maio
2º – 30 de junho
3º – 31 de julho
4º – 31 de agosto
5º – 29 de setembro

 

PRAZO PARA O PAGAMENTO DAS COTAS DO IR

 

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar podem parcelá-lo em até oito vezes. O Darf (Documento de Arrecadação Fiscal) é pago mês a mês, mas também é possível colocar o pagamento em débito automático desde a primeira cota. Para isso, é preciso declarar o IR até 10 de maio.

 

VENCIMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA

 

Datas para quem tem imposto a pagar

– Opção pelo débito automático da primeira cota ou cota única: até 10 de maio

– Vencimento da 1ª cota ou cota única: até 31 de maio

– Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 28 de dezembro

– Pagamento do Darf para quem faz a doação do imposto para fundos da criança, do adolescente e da pessoa idosa: até 31 de maio

 

Por O Tempo

 

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